CONTRA A PORTARIA 33 DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR.
Para: BOMBEIROS CIVIS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO
Todos os bombeiros civis e voluntários do estado de Minas Gerais
O comando geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais criou uma portaria alterando a nomeclatura de bombeiro civil em suas diversas modalidades para brigadistas. Portaria esse (P33) INCONSTITUCIONAL,
Esse ato fere leis federais, e uma profissao tão antiga quanto a deles.
AVANTE BOMBEIRO CIVIS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO, NAO PODEMOS FICAR CALADOS !