Continuidade da lotação linha 40.5 Chácara das Pedras
Para: Prefeitura de Porto Alegre; Vereadores de Porto Alegre; EPTC
Nós cidadãos moradores do Chácara das Pedras abaixo assinamos : reivindicamos para os nobres vereadores que intercedam junto com a EPTC a manutenção do serviço de transporte táxi lotação qur abastece este bairro e foi descontinuado em 21 de junho de 2019. Este meio de transporte é necessário para esta comunidade e transporta pessoas à hospitais, ao centro e aos demais serviços públicos e pontos de interesses diversos. Solicitamos aos nobres vereadores que verifiquem se a linha realmente é deficitária e se há alguma outra alternativa (custos, mudança de itinerário adicionando mais pontos) para que o serviço continue funcionando.
LEI Nº 12.587. DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Art.18. São atribuições dos Municípios:
I – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II – prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público, coletivo urbano, que têm caráter essencial;
III – capacitar pessoas a desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município.