PEDIDO DE JULGAMENTO: RE 1.171.616 STF
Para: Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Edson Fachin (Att, Paula Rey Boeing - chefe de gabinete)
venho, com muito respeito perante Vossa Excelência requerer que o RE 1.171.616 seja colocado em pauta e seja julgado por esta 2ª Turma, uma vez que se trata de questão alimentar, salários pagos a menor pelo Estado de Pernambuco, em desacordo com a Lei que rege nossa categoria, Lei Ordinária Federal nº 7.394/85, sendo que, o apontado processo já está em curso na Justiça Federal há mais de 5 (cinco) anos.
É oportuno que Vossa Excelência tenha conhecimento que trabalhamos diretamente expostos ao Raio-X, algo que inevitavelmente nos traz/trará doenças graves como o câncer e até a morte, e esta a razão de a Lei ter previsto uma justa compensação pecuniária.
Em razão disso, esperamos que este honrado Tribunal Federal mantenha a decisão dada por Vossa Excelência, a qual apenas retratou a legalidade e a necessidade de aplicação da Lei que regulamenta a nossa profissão, por parte do Estado de Pernambuco.
Termos em que, pede-se deferimento.