Revogar a Lei de Renúncia Fiscal das Petroleiras Estrangeiras
Para: Câmara dos Deputados e Senado Federal
As recentes alterações promovidas pela Lei 13.586, de 2017, que concede isenções fiscais para empresas de petróleo estrangeiras, provocarão uma perda de arrecadação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) superior a R$ 1 trilhão.País terá perdas de mais de R$ 1 trilhão com isenções a petroleiras.
Os prejuízos para os cofres públicos poderão ser ainda maiores, com a aprovação pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 8.939/2017, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). Enquanto a Lei 13.586/2017 permite a dedução da base de cálculo do IR e da CSLL de valores pagos pelas petroleiras estrangeiras a título de royalties pelo petróleo do pré-sal, o projeto de lei isenta os gastos com bônus de assinatura, que são pagamentos que a empresa faz para ter direito de explorar determinado campo.
— Essa era a medida provisória do trilhão, mas é mais que trilhão. A origem da Medida Provisória 795/2017 que deu origem à Lei 13.586/2017.