NOSSA SAÚDE PÚBLICA
Para: Excelentíssimos Senhores: Prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro; Presidente da Câmara Municipal Palmas; Secretário(a) Municipal de Saúde e aos vereadores atuantes no corrente ano.
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Este Abaixo Assinado apresentado por CIRLEY GONÇALVES DA SILVA MENDONÇA; ELIAS PEREIRA DE SOUSA E DANIEL SALES RAMOS RIBEIRO, moradores desta Capital, com o intuito de beneficiar toda comunidade. vem a vossa excelência pelos fatos descritos abaixo.
DOS FATOS:
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Palmas no Estado do Tocantins e Distritos, solicitam de Vossas Excelências providencias em relação a Saúde do Nosso Município.
A forma como as pessoas é tratada quando necessita de atendimento de saúde, mostra a triste realidade da administração pública em zelar por esse direito garantido constitucionalmente. Descaso, negligência e principalmente a falta de respeito com os cidadãos é um assunto que merece atenção, uma vez que nosso bem maior está em discussão, nosso bem-estar, nossas vidas.
É dever do Estado e não facultado, proporcionar o mínimo de condição para que a população possa ter dignidade quando necessitar de cuidados. Todavia, o que ela encontra é uma verdadeira atrocidade no atendimento. As mais diversas barbáries suportam aqueles que precisam não tendo outra escolha a não ser utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).
Esperas que parecem intermináveis, uma vez que ali estão na maioria dos casos buscando a urgência no atendimento. Ainda, quando conseguem são surpreendidas por falta de estrutura física e humana. Ausência de profissionais qualificados e capacitados, remédios e equipamentos insuficientes para a demanda é o dia a dia vivido por aqueles que trabalham e por aqueles que buscam ajuda no sistema de saúde.
Consultas marcadas somente para meses a sumir de vista, mesmo o paciente necessitando de socorro imediato. Enfermos sendo cuidados de maneira precária. Pacientes literalmente tendo a vida ceifada sem ao menos saber a causa da morte. Ambulância muitas vezes não tem nem o próprio combustível para prestar o devido apoio. Essa é a triste realidade de nossa saúde.
E para aqueles que têm o plano de saúde? A realidade apesar de distinta, em contrapartida força o usuário a reservar e a desviar recursos e economias que poderiam ser aplicados em outros locais caso a Administração Pública cumprisse com o seu papel perante a sociedade.
Quando falamos em saúde, não estamos apenas tratando do atendimento hospitalar médico ou de quando a pessoa precisa ir ao posto de saúde ou centro especializado ou hospital para atendimento. Saúde é bem mais que isso.
As novas doenças que surgem com tamanha rapidez e poder de destruição. As drogas presentes na sociedade, sendo lícitas ou não, tabagismo, alcoolismo, tudo isso também faz parte e merece tutela pela Administração Pública.
Terapias da medicina complementar como homeopatia, acupuntura, fitoterapia, também são utilizadas pela população para tentar conter os avanços das doenças.
Sendo a saúde pública um direito social e um dever do Estado caso realmente os recursos destinados para tratar as doenças, realizar a prevenção, bem-estar, físico, mental e social fossem integralmente aplicados e fiscalizados a qualidade de vida da população seria outra.
Atenção à saúde básica é outra medida adota pelo Ministério da Saúde. Porém, tal política se não tiver o apoio do Governo Federal, Estadual, Municipal, conjuntamente com equipes formadas por multiprofissionais como médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, agentes comunitários, entre outros, será uma ação desnecessária, em vão. Ou seja, inúmeras são as responsabilidades de quem tem o dever, a obrigação de proteger a sociedade, a população. Ninguém suporta mais promessas e promessas. Exigem e merecem o mínimo de respeito e dignidade. É uma afronta a nossa Constituição da Republica Federativa do Brasil.
A afronta é maior ainda a população quando constatamos que quem deveria zelar pela criação, execução e fiscalização das leis, na maioria esmagadora, pelo fato ou de terem planos de saúde privados ou verbas destinadas a zelar pela sua saúde e de sua família ou pelo fato dos salários acima da média nacional da população, nem sequer sonham em colocar os pés nos postos de saúde comunitários, hospitais públicos, centros de apoio, unidades de pronto de atendimento.
O QUE É DE FATO A SAÚDE PÚBLICA:
Saúde Pública é: o conjunto de medidas executadas pelo Estado para garantir o bem-estar físico, mental e social da população.
Em nível internacional, a saúde pública é coordenada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, composta atualmente por 194 países. O órgão consiste em uma agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas) que trabalha lado a lado com o governo dos países para aprimorar a prevenção e o tratamento de doenças, além de melhorar a qualidade do ar, da água e da comida.
Além do contexto político-administrativo, a saúde pública também é o ramo da ciência que busca prevenir e tratar doenças através da análise de indicadores de saúde e sua aplicação nos campos da biologia, epidemiologia e outros campos relacionados.
SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
No Brasil, a saúde pública está prevista na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, um direito que deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais.
Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição Federal atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência de cuidar da saúde pública. Isso significa que, dentro de um sistema único, cada esfera do governo terá um órgão responsável por executar e administrar os serviços destinados à saúde local.
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O Sistema Único de Saúde, foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que o define da seguinte forma:
“O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”
Portanto, o Sistema Único de Saúde é formado por todas as medidas executadas direta ou indiretamente pelo Estado para melhorar a saúde pública.
O SUS é financiado por recursos da seguridade social de todos os entes federativos e possui as seguintes diretrizes:
Descentralização
Para atender todas as regiões do país de forma direcionada às necessidades locais, o SUS divide-se em órgãos regionais com poder de administração. No âmbito nacional, a administração do SUS acontece através do Ministério da Saúde. Nos estados, Distrito Federal e municípios, a administração fica por conta das Secretarias de Saúde, ou órgãos equivalentes.
Integralidade
O SUS deve atender todos os indivíduos, sem distinção de qualquer espécie. Além disso, o serviço deve dar ênfase nas atividades preventivas (campanhas de conscientização, vacinas, etc) sem que isso implique na cobertura de tratamentos e medidas curativas.
Participação da comunidade
A participação do povo deve acontecer através de conselhos e conferências de saúde nas quais a população pode votar e decidir quais questões sanitárias devem ser priorizadas.
Princípios da saúde pública
A saúde pública no Brasil gira em torno dos seguintes princípios previstos na Lei Organização da Saúde:
• Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
• Integralidade de assistência
• Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
• Igualdade da assistência à saúde
• Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde
• Divulgação de informações
• Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
• Participação da comunidade
• Descentralização político-administrativa, principalmente nos municípios
• Integração entre saúde, meio ambiente e saneamento básico
• Conjugação dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
• Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
• Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras
Com a exceção do último princípio (que foi inserido na lei apenas em 2017), essas são as bases da saúde pública no país desde 1990, quando a Lei Orgânica da Saúde entrou em vigor.
DOS PEDIDO:
Solicitamos em caráter de urgência a tomada de providências quanto à entrega dos Serviços proposto na legislação para que a comunidade tenha dignidade.
• Que preste um atendimento: resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento.
• Exames com mais agilidade.
• Que os Medicamentos que estão previstos na lista da Saúde para disponibilidade gratuita, seja ofertado de fato à população.
• Mais profissionais, tais como:
MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM; AUXILIAR DE ENFERMAGEM DENTISTAS, FISIOTERAPEUTAS, ASSISTENTES SOCIAIS, PSICÓLOGOS, AGENTES COMUNITÁRIOS como também EQUIPE ADMINISTRATIVA suficiente para tal demanda. para que nossa sociedade não pereça.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento que está sendo divulgado para assinaturas no site http://www.peticaopublica.com.br, onde constará os nomes completos e números de identificação de todos cidadãos, moradores do bairro, comunidade e aqueles que necessitam destes Serviços.