Projeto de lei sinal verde
Para: Exmo. Sr. Presidente da República / Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo / Câmara dos deputados / Congresso Nacional / Assembléia legislativa do Estado de São Paulo
Todos em prol do caminho livre para médicos em atendimento a urgência ou emergência a favor da vida humana, seja atendimento domiciliar, hospitais, clínicas, pronto socorros e outros;
O objetivo desta petição pública é levar ao conhecimento das autoridades a importância deste projeto lei a ser votado e aprovado o seguinte:
Médicos quando em seu veículo particular devidamente identificado com luzes verdes acionadas e sonorização ligada, estiver a caminho para atendimento a vida humana em estado de urgência ou emergência, em domicílio, hospitais, pronto socorros, clínicas e outros, devam ter acesso rápido e livre bem como estacionar seu veículo nas vias públicas, sem qualquer prejuízo, mesmo que seja em local proibido com o devido cartão de identificação veicular em seu nome exposto ao painel do veículo no Estado de São Paulo ou em todo território brasileiro para o devido atendimento rápido ao paciente.
O médico em atendimento deverá estar devidamente inscrito no Conselho de Classe com suas obrigações em dia;
Seu veículo deverá estar devidamente cadastrado no orgão competente e em seu nome identificando-se como médico;
O orgão competente de trânsito municipal ou estadual poderá expedir cartão de identificação veicular do médico;
Em qualquer autuação de trânsito, quando a caminho de atendimento a vida humana, deverá o médico apresentar ao orgão competente o devido recurso anexando comprovante de propriedade do veículo, carteira funcional expedida pelo conselho de classe, cartão de identificação veicular expedida pelo órgão de trânsito municipal ou estadual, comprovante da prestação de seu serviço, seja cartão de ponto ou outros que possam comprovar que não seja prontuário médico de paciente;
Apresentando o devido recurso em tempo exigido pelo órgão autuador e comprovando sua defesa a autuação deverá ser cancelada e arquivada, e sua pontuação restabelecida na carteira nacional de habilitação CNH, sem quaisquer prejuízos.
Que assim seja este projeto de lei, analisado, apreciado, votado e aprovado para o bem comum da vida humana.
Autor:
Vanderlei Ramalho Silva
Cidade de Praia Grande/SP