APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES
Para: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional
Os profissionais da área de vigilância - segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas - estão expostos a risco à saúde e à integridade física.
O fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento do caráter especial da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador.
Inegável que a periculosidade é inerente à profissão vigilante e, por esse motivo, o uso de arma de fogo não deve ser encarado como requisito, ou ainda, caracterização do risco à integridade física do trabalhador vigilante como atividade especial.
A realidade desse trabalhador coloca a própria vida em xeque, vez que nem os equipamentos de proteção individual, nem mesmo a arma de fogo é capaz de neutralizar o risco a que esse profissional está exposto.
Por esse motivo, solicitamos a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, sem idade mínima.