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Aumento digno dos salários e cumprimento das Leis na PMSP.

Para: Câmara Municipal de São Paulo e Prefeitura do Município de São Paulo

A Lei 14660/07 em seu artigo 100 inciso V, bem como o artigo 92 inciso II da Lei Orgânica do Município de São Paulo, preveem que estão asseguradas a proteção contra os efeitos inflacionários em nossos proventos. No entanto, interesses corporativistas e base-governistas estão contaminando o Município desde a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, que sancionou a famigerada e irreal Lei 13653/03, que determina 0,01% de revisão geral aos servidores, índice jamais aplicado ao próprio Executivo e Legislativo, que percebem proventos que atendem às necessidades do "caput" do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Eis o que diz o artigo 92, "caput" e inciso II da Lei Orgânica do Município de São Paulo:
"Art. 92 - A remuneração dos servidores públicos será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e obedecerá aos seguintes critérios:
- II - será assegurada a proteção da remuneração, a qualquer título, dos servidores públicos contra os efeitos inflacionários, inclusive com a correção monetária dos pagamentos em atraso".
Tendo em vista as eleições Municipais que se aproximam e a dignidade e impessoalidade da Câmara e Prefeitura em representar a população, publico a presente petição.




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