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NASCOR - Bahia. Transparência e agilidade no processo de adoção na Bahia.

Para: Exmo. Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, Presidente do TJ/BA.

Nós, cidadãos baianos, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção NASCOR – Nascidos do Coração da cidade de Salvador/BA, irmanados pelo Direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, vimos através deste, solicitar ao Exmo. Desembargador Gesivaldo Britto, Presidente do TJ/BA uma atenção especial sobre este tema. Baseamo-nos na Constituição Federal – artigo 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente – artigo 4 e artigo 19 e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborados pelo -CONANDA e CNAS, que têm como objetivos principais o fortalecimento da família no exercício de suas funções e lançar mudanças relativas a todo o sistema de garantia de direitos e das políticas públicas.

Sabemos das dificuldades que este Tribunal tem para atender de forma igualitária os 417 municípios do Estado da Bahia, entretanto, pensando no melhor interesse da criança e do adolescente, não se percebe uma efetiva resposta às crianças e adolescentes institucionalizadas que hoje anseiam por uma família, bem como aos pretendentes à adoção que chegam a desanimar e desistirem da adoção em nosso Estado. Entendemos que os direitos das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional estão sendo protelados por diversas e complexas conjunturas, principalmente as que dizem respeito ao Poder Judiciário dentro das Varas da Infância e Juventude e das Comarcas da Bahia em função da falta de infraestrutura para atenderem a demanda que se impõe neste momento.

É nesse passo que então solicitamos uma audiência com o Exmo. Desembargador para que juntos possamos pensar em soluções para essas questões que nos traz tanta angústia e descrença no processo de adoção na Bahia, soluções que passam por melhor informatização e uma melhor estrutura, com a ampliação das equipes técnicas, e/ou mesmo a criação de mais Varas especializadas na área, para que estas venham auxiliar e agilizar o tempo de espera das crianças e adolescentes e consequentemente dos pretendentes a adoção.




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