QUE O SINDIFISCO NACIONAL, A ANFIP E A UNAFISCO E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTANTES DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, TOMEM PROVIDÊNCIAS URGENTES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC 6/2019
Para: ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, SINDIFISCO NACIONAL, ANFIP E UNAFISCO ASSOCIAÇÃO E DEMAIS CIDADÃOS
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, demais servidores públicos, federais, estaduais e municipais de todos os poderes e demais cidadãos, signatários por assinatura eletrônica da presente Petição Publica, solicitam com URGÊNCIA que as entidades representantes do funcionalismo público, como também o SINDIFISCO NACIONAL, A ANFIP E A UNAFISCO ASSOCIAÇÃO, tomem as seguintes providências:
1. Que sejam apresentadas emendas SUPRESSIVAS na votação do segundo turno na Câmara Federal da PEC 6/2019, a qual, provavelmente, terá início em 06/08/2019, visando retirar do texto da emenda constitucional o que for prejudicial aos servidores públicos ativos e aposentados, principalmente, o que tiver relação com o desrespeito ao direito adquirido e ao CONFISCO, conforme segue:
• Supressão do § 22 e todos os seus incisos – de I a X – que modifica o artigo 40 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 6/2019, por ferir de morte o direito adquirido de todos os servidores públicos que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, haja vista que: a) há previsão de extinção do RPPS e migração de todos os beneficiários para o RGPS, no inciso I, do § 22; b) há previsão de criação de uma pessoa jurídica para gerir o fundo do RPPS (inciso VIII); c) há previsão da PJ ser por adesão a consórcio público (inciso IX) e d) dá poderes para tal gestão apurar base de cálculo e definir alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias. Importante ressaltar que a Lei 9717/98 está em vigor e versa sobre a organização e gestão do RPPS, fato que torna desnecessária a maioria dos incisos do citado § 22.
• Supressão do §1º ,§ 1º A, § 1ºB e § 1º C que modifica o artigo 149, constante do artigo 1º da PEC 6/2019, que prevê alíquotas progressivas de acordo com o valor base de contribuição ou benefício recebido (§ 1º), mudança na base de cálculo da contribuição previdenciária (§1º A), cotas extraordinárias de contribuição previdenciária (§1ºB), contribuição extraordinária concomitante com mudança na base de cálculo e outras medidas (§1º C), em razão do aumento previsto na contribuição previdenciária ser abusivo, por se tratar de apropriação de verba alimentar e um verdadeiro CONFISCO.
• Supressão do inciso II, que modifica o artigo 195 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 6/2019.
• Supressão de parte do Artigo 9º da PEC 6/2019, que menciona a lei complementar que disciplina o § 22.
• Supressão do §8º do artigo 9º, por se tratar da cobrança de cotas extraordinárias, por até vinte anos, o que se constitui em CONFISCO e apropriação abusiva de verba alimentar.
• Supressão do §1º e todos os seus incisos de I a VIII, §2º, 3º e 4º, que preveem alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, por se tratar de CONFISCO e apropriação abusiva de verba alimentar.
• Supressão do artigo 34, incisos I , II e III, alínea a e b e parágrafo único, por se tratar da forma como será extinto o Regime Próprio, haja vista tratar-se de um desrespeito ao direito adquirido dos beneficiários do regime.
2. Que providenciem a ida à Brasília – passagens, estadia e alimentação - do maior número possível de Auditores-Fiscais ativos e aposentados e demais servidores, para o Trabalho Parlamentar e eventual manifestação, na semana que se inicia no dia 05/08/2019.
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