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isenção da taxa de estacionamento do Parada Legal para pacientes da Santa Casa de Guararema

Para: Câmera dos Vereadores de Guararema

Gararema, ___ de __________2019.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa Casa, o anexo Projeto de Lei de iniciativa Popular de isenção dos tributos do sistema de estacionamento rotativo ( Parada Legal ) aos pacientes que derem entrada na Santa Casa de Guararema.
Levando em conta que à unidade da Santa Casa de Guararema não ter estacionamento para os pacientes que dão entrada no Pronto Socorro, os mesmos são obrigados á estacionar em logradouro publico, estando então enquadrados no sistema de cobrança aqui chamado de Parada Legal.
DE acordo com a Lei Orgânica
(
Art. 1º O Município de Guararema, integrante da República Federativa do Brasil e unidade territorial do Estado de São Paulo, com autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, basilar do seu ordenamento jurídico.

§ 1º Todo poder é naturalmente privativo do povo, que o exercerá por meio de seus representantes ou diretamente, na forma do disposto na legislação vigente.

§ 2º É assegurada a soberania popular, pelo sufrágio universal, direto e secreto, com valor igual para todos mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - veto;

IV - iniciativa popular no processo legislativo; )
O projeto de lei de iniciativa popular se apresenta da seguinte forma:

Ficam isentos da cobrança do estacionamento rotativo (Parada Legal) os pacientes que derem entrada para atendimento no Pronto Socorro da Santa Casa de Guararema pelo período em que estiver em atendimento Médico Hospitalar.
Ficará isento do pagamento do estacionamento rotativo ( Parada Legal ), os pacientes que :

1- Paciente que der entrada no Pronto Socorro da Santa Casa de Guararema já na recepção informar o numero da placa do veiculo que estará estacionado em uma vaga do Parada Legal.

a) Não obrigatoriamente o paciente tem que levar o veiculo até a entrada do Pronto Socorro, basta ao dar entrada no P.S. e informar á recepção da entrada para atendimento no Pronto Socorro e que seu veiculo esta estacionado em uma vaga do Parada Legal.

b) O mesmo se dá Quando no caso de crianças, os Pais podem estacionar o veiculo e ao entrar na Santa Casa informar que seu veiculo está estacionado e lhe informar a placa.


2- Quando o paciente estiver de alta médica e ao sair da Santa Casa deverá a recepção de sua alta médica. Tendo, portanto o prazo de 30 minutos para retira o veiculo do local.

3- Não cabe esta regra para pacientes que derem entrada para consulta médica de convênios particulares

4- Tendo como controle também pelo órgão fiscalizador o prontuário médico em que se encontra a data/hora da Alta do Paciente.

5- No caso de o paciente ter sido autuado erroneamente dentro do período em que estiver estacionado e em atendimento Médico/Hospitalar, poderá em seu recurso junto ao órgão responsável apresentar o Prontuário Médico ( solicitando o mesmo na recepção da Santa Casa com data/hora do atendimento) justificado pela Lei de isenção de estacionamento para Pacientes em atendimento médico Hospitalar.

6- Caso o Paciente em atendimento médico hospitalar sair da situação de Pronto Socorro e der entrada em Internação o veiculo terá o prazo de uma (1) hora de isenção, passando deste tempo o pagamento será obrigatório.

7- Na falta de informar a recepção no momento da alta médica, para que o mesmo dê baixa no sistema. Ficará, portanto responsável pelo pagamento do estacionamento rotativo pelo período que o veiculo ficou na vaga, desde o inicio.

a) Recaindo ainda sobre ele as multas relativas ao exceder o período de 2 horas de acordo com a lei.


Assim sendo, nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que venha dar isenção do referido pagamento da Parada Legal aos Munícipes que derem entrada e no período de atendimento no Pronto Socorro de Guararema.
Neste comentos, registra-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.
Com assinatura de 1% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.
Face ao exposto espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de admiração e apreço.

HELVIO TORCHI
TITULO DE ELEITOR 233526040183 -ZONA 319 -SEÇÃO 0199
Assinatura:____________________




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