Permanência da escala de trabalho 24x72 h nos sistemas operacionais da Cedae
Para: Juízes do TRT RJ, Diretoria da Cedae, Conselho de Administração da Cedae
Há mais de 40 anos os serviços essenciais da área operacional da CEDAE nos sistemas de captação, controle da produção, tratamento e distribuição de água; na coleta, tratamento e destino final dos esgotos; nos serviços de grandes/médios reparos dos respectivos sistemas de água e esgotos; bem como nos serviços de manobras dos sistemas de água contam com uma escala de serviço diferenciada (24h x 72h).
Em audiência pública realizada com o representante do Ministério do Trabalho e Emprego foi verificada a legalidade e conveniência dessa escala aos empregados que trabalham nesses serviços essenciais anteriormente citados.
Essa jornada de trabalho é benéfica ao empregado e à empresa, já que se verifica índice quase nulo de acidentes de trabalho. Dos 1576 trabalhadores da área operacional no regime de escala, somente 38 (trinta e oito) ainda não trabalham na escala de 24h x 72h.
A grande maioria dos locais dos serviços operacionais da CEDAE são em áreas de risco, áreas de difícil acesso e/ou áreas com condições adversas ao desempenho da função. Trocar a escala de serviço irá colocar a integridade física de muitos empregados em risco, já que eles terão que iniciar ou findar a escala em horário inapropriado para a circulação segura.
Com base no exposto, solicitamos a manutenção da escala de 24h x 72h para todos os empregados que trabalham na área operacional e prestam um serviço de excelência à toda população do estado do Rio de Janeiro.
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