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PL 3.407/19 - DEDUÇÃO GASTOS VETERINÁRIOS NO IMPOSTO DE RENDAosto de Renda

Para: SENADO FEDERAL, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que inclui gastos veterinários na lista de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Para o autor do PL 3.407/2019, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos, que demandam gastos elevados com médicos veterinários, exames e internações em clínicas.

Apesar dos argumentos de Mecias, o relator na CAE, Apesar dos argumentos de Mecias, o relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a rejeição da proposta.

O texto, segundo ele, não prevê estimativa de impacto sobre a arrecadação, nem medidas de compensação para as perdas acarretadas pela medida, o que não é permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)., recomenda a rejeição da proposta.

Vamos pressionar o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Telefones:(61) 3303-2182
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Esta petição foi criada em 31 julho 2019
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