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Estado brasileiro, oferte o ensino de Libras nas escolas públicas e privadas do país.

Para: Presidente da República, Congresso Nacional, Ministério da Educação.

População, a Língua Brasileira de Sinais (ou Libras) é uma língua oficial do país, tal qual a Língua Portuguesa, e em nenhum caso ela pode substituir a língua oficial dos ouvintes, conforme consta no artigo 4º da Lei Nº 10.436/02. A mesma lei, vigente em todo o âmbito nacional, aborda a inclusão dos surdos seja na educação, na iniciativa pública ou privada e em todas as esferas da sociedade:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.



Entretanto, ensinar apenas os surdos a se comunicarem não concederá a eles acessibilidade em um meio estritamente ouvinte e o que se pode observar no país é que muitas vezes a comunidade dos surdos é desrespeitada e não é garantida a ela a inclusão que devidamente merece.

Ofertar o ensino de Libras no ensino básico (fundamental e médio) seria de suma importância para a difusão do respeito e capacitação da população em se comunicar com esta comunidade, permitindo um melhor acesso desta aos serviços da sociedade.

Segundo o censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parte da população que apresentava deficiência auditiva se estimava em 9,8 milhões, o que representa 5,2% dos brasileiros que dependem da Libras para a comunicação e interação social sem nenhum suporte dos ouvintes que, por não sentirem a necessidade de aprender uma língua de sinais, não podem oferecer aos deficientes auditivos produtos/ações/serviços de forma acessível.

Eu, autor desta petição, sou ouvinte e embora nunca tenha feito um curso de Libras na vida, simpatizo com a comunidade surda e solidarizo com esta necessidade que eles possuem. Se atendido o meu pedido, assim como o de milhões de brasileiros, todos sairão ganhando; tanto ouvintes como não ouvintes. Não só teremos uma comunidade mais inclusa no meio social, como o mercado e todas as outras entidades estarão mais aptas para lidar com esta população. Enfatizo mais uma vez que, pela lei, Libras é tão oficial quanto o português, mas não é tão institucionalizado quanto, se comportando como uma "língua opcional" ou "útil apenas para quem precisa". Afinal, ser surdo também é opcional?




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