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Abaixo-assinado - Proteção às Mulheres

Para: Moradores de Itajaí, SC

Nós, abaixo-assinados, eleitores deste município, subscrevemos o projeto de lei nr. 185/2019, do proponente Vereador Airlon Jaques, que dispõe critérios para desembarque de mulheres, usuárias do transporte coletivo urbano, fora da parada de ônibus, no horário das 21H às 6H, no município de Itajaí, e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem como objetivo a segurança das mulheres que, no deslocamento para suas casas ou para o trabalho, necessitam desembarcar em paradas muitas vezes distantes dos seus destinos. A lei também busca a prevenção de assaltos e violência sexual, com isso, dispensará as empresas de transporte coletivo e urbanos municipais a obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidos como pontos de ônibus, para efeitos de desembarque do publico acima citado, no período noturno, das 21H as 6H e a parar para o desembarque nos locais por eles indicados.




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