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Apneia do sono gravíssima!

Para: congresso nacional!

Eu isaias rodrigues sousa, representando os portadores de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) venho por meio deste abaixo assinado, solicitar ao Congresso Nacional e a Receita Federal, que seja concedido aos portadores da doença, as solicitações descritas abaixo neste documento, visando trazer qualidade de vida para o portador e sua família.

O que é SAOS?
É uma doença crônica e evolutiva com alta taxa de morbidade e mortalidade acometendo 4% dos homens e 2% das mulheres. Apresenta grande variedade de sintomas sendo os mais importantes o ronco (90% dos casos), sonolência diurna excessiva, alteração do humor, cefaleia matutina, impotência sexual, queda do rendimento intelectual e alterações cardiológicas e neurológicas. Caracterizam-se como apneias e hiponímias, respectivamente, a parada ou redução da passagem de ar pelas vias aéreas superiores (VAS) com duração mínima de 10 segundos, ocorrendo várias vezes e exclusivamente durante o sono.
"A doença diminui a qualidade de vida da pessoa e aumenta a taxa de mortalidade, visto que pode favorecer
o aparecimento de problemas cardiovasculares, diabetes e obesidade",
Por: Lia Bittencourt.
Coordenadora médica do Instituto do Sono
.
Doenças que acompanham a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono:
Um diagnóstico de apneia obstrutiva do sono pode aumentar o risco de osteoporose, pode aumentar o risco de acidente vascular cerebral, doenças cardiovasculares e ataques cardíacos.
Pessoas com apneia do sono são 340% mais propensas a desenvolver células do câncer.
A Cura existe?
A Apneia Obstrutiva do Sono raramente tem cura. "Somente em casos de emagrecimento considerável ou de cirurgias de amígdala e adenoide em crianças ocorre a possível cura",
explica a médica do Instituto do Sono. Mas a doença é controlável. Pode contribuir com a melhora dos sintomas o uso de um aparelho elétrico chamado CPAP (sistema de pressão positiva contínua das vias aéreas), que gera um fluxo de ar através de uma máscara no nariz, abrindo a garganta. Equipamentos intra-orais que tracionam a mandíbula para abrir passagem para o ar durante a noite também podem ajudar.

"Operações de garganta e ossos da face são pouco utilizadas atualmente pois a chance de sucesso é pequena", afirma. Mesmo assim, podem ser uma opção. "A cirurgia ortognatia reposiciona os maxilares e cria uma via aérea permeável e livre", explica o cirurgião bucomaxilofacial Octávio Cintra.
Dos direitos
São dados ao portador de doenças crônicas, conforme Portaria do Ministério da Saúde Nº 349/96, direitos especiais garantidos por lei, que podem ser pleiteados para facilitar a vida desse indivíduo. Entende-se como doença crônica, segundo o Despacho Conjunto Nº 861/99 de 08/10/99 do Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 349/96, “... doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas e potencialmente incapacitante, que implica gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente, cuja situação clínica tem de ser considerado no contexto da vida familiar, escolar e laboral, que se manifeste particularmente afetado...”.
Do pedido
Esse documento tem o propósito de incluir os portadores de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS), na lista de doenças crônicas conforme portaria do ministério da Saúde n°349/96, e conceder também os direitos listados abaixo acompanhados de suas respectivas leis. Nada mas justo do que conceder o direito do portador da doença de ter uma qualidade de vida junto a sua família.

os principais benefícios:
• Aposentadoria por invalidez
Constituição Federal art. 201 e seguintes
Lei Federal Nº 8.213 de 24/07/91 - LOAS art. 26, II e 151

• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Lei Federal Nº 8.922 de 25/07/94 - art. 1º
Lei Federal Nº 8.036 de 11/05/90 - art. 20, XIII e XIV
Medida Provisória Nº 2.164 de 24/08/01 - art. 9º

• Isenção de IPVA.
Lei Federal Nº 9.503 de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, art. 140 e 147 § 4º
Lei Federal Nº 10.182 de 12/02/01 - IPI
Instrução SRF Nº 32 de 23/03/00 e Instrução Nº 88 de 08/09/00 – IPI
Resolução CONTRAN Nº 734/89, art. 56 do Estado de SP Nº 45490 de 30/11/01 – ICMS
Convênio ICMS 93 de 10/12/99 - RJ - ICMS
Medida Provisória 1.939 - 26 de 02/03/00 - ICMS
Decreto 23.950 de 30/12/97 - ICMS
Lei 3.344 de 29/12/99 - ICMS
Lei 2.657 de 26/12/96 - ICMS
Resolução SEF Nº 3.064 de 10/09/99 - ICMS
Portaria CAT Nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal Nº 8.383 de 30/12/91 - IOF art. 72, IV.
Lei Federal Nº 10.754 de 31/10/03 - art. 1º e 2º

• Licença para tratamento de saúde (auxílio-doença).
Lei Federal Nº 8.213 de 24/07/91 – LOAS art. 26, II e 151.

• Planos de saúde
Lei Federal Nº 9.656 de 03/06/98
Lei Federal Nº 10.223 de 15101101

• Prioridade no andamento de processos judiciais.


• Renda mensal vitalícia.
Constituição Federal - art. 195 203 e 204
Lei Federal Nº 8.742 de 07/12/93
Decreto Federal Nº 1.744 de 08/12/95

• Compra de carro com isenção de impostos eIsenção de ICMSs.
Lei Federal Nº 9.503 de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, art. 140 e 147 § 4º
Lei Federal Nº 10.182 de 12/02/01 - IPI
Instrução SRF Nº 32 de 23/03/00 e Instrução Nº 88 de 08/09/00 – IPI
Resolução CONTRAN Nº 734/89, art. 56 do Estado de SP Nº 45490 de 30/11/01 – ICMS.
Convênio ICMS 93 de 10/12/99 - RJ - ICMS
Medida Provisória 1.939 - 26 de 02/03/00 - ICMS
Decreto 23.950 de 30/12/97 - ICMS
Lei 3.344 de 29/12/99 - ICMS
Lei 2.657 de 26/12/96 - ICMS
Resolução SEF Nº 3.064 de 10/09/99 - ICMS
Portaria CAT Nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal Nº 8.383 de 30/12/91 - IOF art. 72, IV
Lei Federal Nº 10.754 de 31/10/03 - art. 1º e 2º

• Isenção de Imposto de Renda.
Constituição Federal art. 5º e 150, II
Lei Federal Nº 7.713 de 22/12/88 - art. 6º, XIV e XXI
Lei Federal Nº 8.541 de 23/12/92 - art. 47
Lei Federal Nº 9.250 de 26/12/95 - art. 30
Instrução Normativa SRF Nº 15101 - art. 5º, XII
Decreto Federal Nº 3.000 de 26/03/99, art. 39, XXXIII

• PIS/ PASEP.




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