Contra o Fechamento de Salas e Escolas da EJA em SBC.
Para: Ministério Público; Secretaria de Educação; Câmara dos Vereadores de São Bernardo do Campo
Os cidadãos que assinam este documento, solicitam a REVOGAÇÃO das escolas e salas de aulas que foram fechadas, na Educação de Jovens e Adultos, com menos de 20 (vinte) educandos matriculados em cada sala.
A ação política que está imposta em São Bernardo fere a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 208 que aponta a responsabilidade do Estado na garantia do direito à educação a todos(as), inclusive para aqueles(as) que tiveram esse direito negado no tempo que lhes era oportuno.
O mesmo encaminhamento desconsidera a Lei de Diretrizes e Bases de nº9394/96 no seu artigo 37 que define a responsabilidade do Estado com a Educação de Jovens e Adultos, compreendendo suas especificidades e necessidades de formação para cidadania e para o trabalho.
Além disso, há o entendimento de improbidade administrativa, pois essa ação política desconsidera a lei municipal de nº6447/2015 que aprovou o “Plano Municipal de Educação”, apresentando no seu artigo 8º a seguinte responsabilidade do ente federativo:
As redes de ensino do Município de São Bernardo do Campo, a fim de garantir a equidade educacional, deverão considerar as necessidades específicas de cada público atendido, assim como a diversidade cultural, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.