PETIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE VIGILANTE PATRIMONIAL
Para: Excelentíssimo Sr. Presidente Jair Messias Bolsonaro, Senhores Delegado de Polícia Federal Adelar Anderle, Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, Presidentes respectivamente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais.
RECONHECIMENTO DA PROFISÃO DE VIGILANTE PATRIMONIAL
De acordo com a Lei Federal LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7102compilado.htm
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.
Fonte:http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/leis
Podemos concluir com estes pequenos trechos que, são de suma importância e relevância a atribuições de um profissional da área de Segurança Privada, tendo em vista a existência de obrigações e direitos previstos em Lei.
Vale ressaltar a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ 1o As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e
fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às
atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
§ 2
o A política de segurança privada envolve a Administração Pública e as
classes patronal e laboral, observando os seguintes objetivos:
I - dignidade da pessoa humana;
II - segurança dos cidadãos;
III - prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos;
IV - aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada; e
V - estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor.
Nessa senda em que, a segurança privada complementa à segurança publica. Contamos com o apoio de todas as Associações, Sindicatos, DELESP e com a ABCFAV.
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