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Contra a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos proprietarios de veiculos especialmente as motocicletas

Para: Ministério Público Estadual - MPE e o Exmo Sr. Comandante da Policia Militar do Estado da Paraíba

O Portal Transitoweb, provocado pelos moradores do Bairro dos Bancários, adjâcencias e demais moradores da cidade de João Pessoa, vem respeitosamente perante o Ministério Público Estadual - MPE e o Exmo Sr. Comandante da Policia Militar do Estado da Paraíba, manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis, em observância ao Código de Trânsito Brasileiro, que no seu Art 230, parágrafo VII, preceitua “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, que gera multa no valor de R$195,23 e medida administrativa (com a retenção do veículo para regularização. O mesmo Artigo 230, mas agora no parágrafo XI, também aponta como infração de trânsito conduzir veículo “com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante”; Se o condutor não resolver o problema no momento da autuação, perde 5 pontos na carteira e paga multa de R$127,96 e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (-ma) que determina um máximo de 99 decibéis (db) para motocicletas fabricadas até 1998 ou o nível descrito no manual para modelos posteriores (entre 75 e 80db conforme a cilindrada), assim como o artigo 225° da Nossa Constituição Federal, o artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos proprietários de veículos especialmente as motocicletas com seus equipamentos possivelmente adulterados, tendo em vista o exagerado e incomodo barulho que produzem ao transitar pelas vias.

Eles utilizam do máximo da potência de seus veículos e fazem uso do mesmo ao longo do dia, todos os dias da semana, sem respeitar os limites de horários e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores da nossa cidade.

O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, pedimos desta forma apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira.

Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido. com a efetivação de blitz e rondas especificas nos locais de maiores reclamações registradas já no número 190.


João Pessoa, 28 de Agosto de 2019





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