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O Povo clama por justiça e exige respeito à Constituição

Para: Supremo Tribunal Federal

Exmo MINISTRO JOSÉ DIAS TOFFOLI, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUA ESFERA DE CORTE CONSTITUINTE (art. 1º incs I, (e § único com o art.3º incs I-IV, o art. 5º caput, o art. 84 inc. XIII com o art. 142 e o art. 101 com o art. 102 caput da Constituição)

JORGE LUIZ DAMASCENO VIDAL, brasileiro, PM/MAT: 11275-5, RG nº 818667/DF, CPF nº 352.009.601-54, membro do Poder Constituinte no art. 1º inc. II e § único, pela investidura de cidadania outorgada no art. 14 § 1º inc. II letra b da Constituição pelo Título Eleitoral nº 003143502038/DF, com endereço no Lake Side SHTN trecho I lote 2 Bloco E, Apto. 210. 70.800-200 Brasília/DF no desempenho de sua investidura constituinte no povo como equipamento de autodefesa da Constituição e legítima defesa da nação e da pátria, pelo exercício direto do poder exigido no art. I incs I, II e § único com o art. 3º incs. I/IV , o art. 4º inc. II com o art. 5º caput §§, 2º, 3º da Constituição que recepciona o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Resol. do CS/ONU n. 1373 de 28.09.2001, e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com o Decreto nº 19.841 de 22.10.1945, o Decreto nº 5.639 de 26.12.2005, e o Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, perante o Supremo Tribunal Federal em sua esfera de Corte Constituinte em sede de Processo Histórico no Foro de Soberania instalado no art. 1º incs. I, II e § único com o art. 3º incs. I/IV, o art. 4º incs. II, VIII com o art. 5º caput, o art. 101 e o art. 102 caput da Constituição, à presença de Vossa Excelência.


INSTAURA PROCEDIMENTO CONSTITUINTE INSTITUTIVO DE RECUPERAÇÃO DE VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE IMPÕE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PLEITO ELEITORAL TERRORISTA DE 5 E 28 DE OUTUBRO DE 2018 COM AS CONSEQUÊNCIAS E EFEITOS A ELE INERENTES , FACE À REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO QUE, NO DIA 29.12.2017, POR REUNIÃO CONSTITUINTE NO CONGRESSO NACIONAL , PERANTE O STF, TSE, PODERES CONSTITUCIONAIS, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS TOMOU POSSE NA INSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO CIDADÃO CELIO EVANGELISTA FERREIRA DO NASCIMENTO, INSTITUÍDO PRESIDENTE CONSTITUINTE DA REPÚBLICA – Anexo 1 - PELO QUE APRESENTA:


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ATENÇÃO:
1 - O inteiro teor da petição se encontra nos links relacionados.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 18 de setembro de 2019

    A petição já foi entregue ao STF em sua esfera de Corte Constituinte. Agradecemos a todos os patriotas que contribuiram e endosaram esta causa.





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