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Abaixo Assinado Online Contra o Fim dos Serviços de Mobilidade por Aplicativo dentro do Município de Varginha e Região

Para: [email protected]

Esse documento busca arrecadar assinaturas online de todos os motoristas de aplicativo que circulam na cidade de Varginha e região, bem como da população do Município de Varginha e arredores que apoiam nossa causa, no que tange o projeto de Lei Nº 54/2019, imposto pela Prefeitura de Varginha e pela Câmara de Vereadores que visa regulamentar a profissão de motorista de aplicativos sem realizar nenhuma consulta pública para tal. A medida afeta diretamente cerca de 400 profissionais que trabalham na área, além passageiros no município e região que sofrem com graves problemas de mobilidade urbana e falhas do planejamento de trânsito. Tal medida visa somente burocratizar os serviços de mobilidades já existentes, bem como defender interesses de grupos específicos da sociedade, a citar taxistas e empresas de transporte coletivo, licitadas a operar no município.

Outros pontos discutidos no PL que somos contrários e exigimos revisão são os que exigem obrigatoriedade do motorista ser inscrito no MEI, devendo a administração pública observar que existem diversos casos individuais a serem estudados, como aposentados, etc, contrários também a obrigatoriedade de realização de curso para transporte de passageiros, visto que o mesmo já é feito no cadastro da UBER, bem como obrigatoriedade do uso de vestimentas específicas e a impossibilidade de ter mais de um veículo em seu nome, dentre outras.

Nós da Associação dos Motoristas de Aplicativos Parceiros de Varginha estamos abertos ao diálogo e prontos a propor melhorias e sugestões nos serviços de mobilidade, desde que consultados e convidados a expor a situação e, afirmamos que somos a favor da regulamentação, desde que essa esteja dentro do que define a Lei Federal 13.640/2018 (Lei do Uber), que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

A Lei Federal n. 13.640/2018 afirmou que, quando os Municípios (ou DF) forem editar as suas leis regulamentando os serviços, eles deverão observar algumas diretrizes.

Assim, a lei municipal (ou distrital) deverá exigir:

a) que tais serviços de transporte por aplicativos sejam prestados com eficiência, eficácia, segurança e efetividade;
b) a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);
c) a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
d) que o motorista seja inscrito como contribuinte individual do INSS (art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91).

Condições pessoais impostas aos motoristas

A Lei nº 13.640/2018 também trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo. Assim, os motoristas de Uber e similares deverão:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal. Exs: exigência de que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no para-brisas etc.
III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.


Levando-se em conta a eficiência, eficácia, segurança, presteza e efetividade com que conta os serviços de mobilidade atuantes em Varginha na prestação dos serviços por aplicativo, salientamos as inúmeras reclamações de passageiros no que tange a prestação de serviços de transporte em Varginha, bem como horários reduzidos, custo e qualidade no trato com o público envolvendo as empresas que atuam na região, bem como taxistas.

Deixamos claro para a população de Varginha que a Associação e os Motoristas de Aplicativo de Varginha são a favor de uma regulamentação, desde que essa seja planejada conforme a necessidade de motoristas e passageiros, principais beneficiados da prestação de serviços.

Diante o exposto, assinamos o abaixo-assinado e solicitamos que sejam orientados todos os esforços para que O PL 54/2019 seja revisto e discutido abertamente com motoristas e com toda sociedade varginhense, e não nos corredores na surdina como foi até então.

PS: GENTILMENTE, AOS ABAIXO-ASSINADOS, NOS COMENTÁRIOS COLOQUE SUA MANIFESTAÇÃO DE APOIO AOS MOTORISTAS DE APLICATIVO PELA CAUSA E POSSÍVEIS SUGESTÕES/SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS EXPOSTOS.
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Assine pelo NÃO ao fim dos Serviços de Mobilidade via Aplicativo em Varginha, seja 99, UP! Uber ou qualquer outro que venha a surgir que beneficie de fato a população na questão mobilidade/acessibilidade.

Na certeza de termos nosso pedido atendido, observando a inconstitucionalidade da questão, encaminhamos o presente documento online para que atinja o maior número possível de Motoristas Parceiros e Associados, bem como de parcela considerável da população pagadora de impostos de Varginha e da Região, que também usufrui da prestação de serviços de aplicativo de mobilidade.

Nestes termos, pede deferimento.

Varginha, 19 de Setembro de 2019


Reportagens sobre serviços de mobilidade em Varginha:

https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/edicao/2019/09/17/videos-eptv-1-sul-de-minas-de-terca-feira-17-de-setembro.ghtml




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