sem verba para partidos politicos
Para: Câmara dos deputados federais
Sugiro uma lei curta e objetiva para questão de verbas para partidos políticos
Artigo 1º - Os partidos políticos e seus candiados deverão utilizar de verba própria para campanhas politicas, despesas de comitês políticos, despesas de escritórios de representação politica, não havendo nenhuma verba do Estado a ser destinada a campanha politica ou despesas de políticos eleitos, tendo os eleitos que se sustentarem com seus salários como qualquer outro trabalhador na área privada.
Artigo 2º - Pela transparência toda e qualquer doação feita a partidos políticos, deverá ser feita unica e exclusivamente através de transferência bancária, com declaração enviada a receita federal, tendo sido o declarante o titular da conta debitada.
Artigo 3º - Toda e qualquer doação que seja feita de forma ilegal, sem a devida comunicação, ou com falsidade de dados, será automaticamente cancelada, sendo o partido politico obrigado a restituir o valor com multa de 100% imediatamente aos cofres públicos, em conta corrente criada unica e exclusivamente para uso em fiscalização e implementação de sistemas de segurança eleitorais.
Artigo 4º - O candidato que eleito com valores comprovados de doações em desconformidade aos artigos anteriores perderá o mandado automaticamente e ficará com seus direitos políticos cassados por 20 anos.
Artigo 5º - O partido que criar candidatos somente para justificar arrecadações de doações, e não utilizar as verbas com os mesmos, terá cassados todos os candidatos eleitos de sua legenda na eleição em questão, independentemente dos cargos concorridos.
Creio que isso resolverá as falcatruas que existem nas eleições com relação a caixa dois e candidatos laranjas.