10 MEDIDAS PELA REVOLUÇÃO NA EDUCAÇÃO
Para: Governo federal
Vamos assinar esta petição online para que algo seja feito em prol da EDUCAÇÃO pública gratuita e de qualidade e sensibilize os políticos responsáveis pelos destinos de nossa nação a tomarem para si esta responsabilidade e aprovem uma PEC que garanta a todos os brasileiros o direito constitucional que é o acesso a Educação Pública Gratuita de Qualidade!
TITULO I
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
CAPITULO 1
10 MEDIDAS PELA REVOLUÇÃO NA EDUCAÇÃO
Art 1º Fica estatizado todo o ensino no país, que deverá ser público e gratuito em todas as instituições públicas e privadas desde a creche, todo o ensino básico, incluindo o ensino técnico-profissionalizante, todas as instituições superiores, de produção científica e de pesquisa até o pós-doutorado e criada a Carreira Nacional do Magistério Público da Educação Básica, Técnica e Superior.
Art 2º Todo o trabalho pedagógico de ensino, de instrução, de tutoria e de orientação em pesquisas de pós-graduação lato e stricto sensu de mestrado, doutorado e pós-doutorado serão ministradas por professores ingressos por concurso público na Carreira Nacional do Magistério Público da Educação Básica, Técnica e Superior.
§ 1º A iniciativa privada poderá atuar em parceria com o poder público apenas com a finalidade de aperfeiçoamento da estrutura das escolas, mão de obra especializada em segurança, saúde, apoio psicológico, limpeza e manutenção de todas as estruturas físicas das escolas, bem como no aluguel das escolas até que o estado compre um imóvel próprio.
§2º A iniciativa privada não poderá mais cobrar mensalidades da população brasileira, que terá seu direito constitucional assegurado ao acesso à educação pública, gratuita e de qualidade, porém poderão participar de toda a estrutura das escolas, prestando os mais variados serviços de alimentação, transporte, lazer, recreamento, limpeza, apoio técnico, manutenção, prestação de serviços de banda larga, apoio técnico na manutenção de equipamentos, computadores, estruturas elétricas, hidráulicas e de construção.
Art 3º Deverá ser reservada uma cota de 10% das vagas em todos os partidos para a institucionalização da Bancada da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia com parlamentares educacionistas responsáveis pela defesa e manutenção da educação, cultura, ciência e tecnologia e pela criação de novas leis que visem o aperfeiçoamento constante da educação em nosso país.
Art 4º A união deverá ficar responsável pelos salários e carreira dos professores em todo o território nacional ingressos por concurso público na carreira nacional do magistério público da educação básica, técnica e superior.
Art 5º As escolas deverão ficar em áreas movimentadas dos centros urbanos longe de localidades violentas dominadas por milícias ou tráfico de drogas.
Art 6º As escolas deverão ter equipamentos modernos de tecnologia como computadores conectados à banda larga, quadras poliesportivas, teatro, sala de música, de vídeo, psicólogos, médicos que prestem os primeiros socorros, laboratórios, bibliotecas, salas de leitura e estrutura técnica para ministrar aulas técnico-profissionalizantes, áreas de lazer e recreamento.
Art 7º Cada unidade escolar terá a sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira garantida respeitando as parcerias público-privadas devendo prestar contas ao poder público federal e a toda a sociedade pela lei de acesso à informação.
Art 8º A educação passará ser tratada como uma Política de Estado de forma estratégica, vital e soberana ao desenvolvimento sustentável do pais não podendo mais sofrer alterações com a entrada de cada novo governo no país.
Art 9º A qualidade de nossas escolas, institutos de pesquisa e universidades deverão seguir os padrões das escolas dos países mais desenvolvidos do mundo e mantida pelo poder público federal em parceria com estados, municípios e a iniciativa privada.
Art 10. As escolas deverão manter o mesmo padrão de qualidade tanto em municípios pequenos como em grandes cidades populosas.
Art 11. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.