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PMMG 35 ANOS

Para: Governo do Estado de Minas

A proposição se destina não somente a ampliar o limite etário para ingresso nas carreiras militares do Estado de Minas Gerais, a fim de trazer maiores oportunidades e, ainda, incrementar a procura pelo concurso. Nesse sentido, a alteração proposta corrige uma defasagem no Estatuto da carreira, que, em sua redação atual, assim dispõe sobre o limite etário:
“Art. 5º – O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
(...) IV – ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos;”
Ocorre que, para ingresso na Polícia Militar, também se exige nível superior de escolaridade, e, considerando que, em média, tal escolaridade é alcançada pelos alunos em torno dos 24 (vinte e quatro) anos de idade, subsiste uma janela de tempo bastante exígua para ingresso na carreira antes dos 30 (trinta) anos, o que reduz as oportunidades e também a procura pelo concurso.
Para corrigir esta distorção, a proposição amplia o limite etário para 35 (trinta e cinco) anos de idade, na mesma linha já seguida por outros Estados da Federação.




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