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LAURO DIZ NÃO AO PDDM IRREGULAR

Para: Justiça cível e criminal estadual da comarca de Lauro de Freitas

É de conhecimento público e notório que a conformação socioespacial do município de Lauro de Freitas se modificou muito nas últimas décadas, deixando de ser uma cidade dormitório que abrigava a mão de obra do polo petroquímico, se tornando um polo atrativo de capital especulativo, de comércio desenfreado e sem planejamento. Nesse ensejo vale ressaltar a importância da criação de diversos loteamentos residenciais na década de 70 que viabilizaram um atraente mercado consumidor e também se transformaram no vetor de desenvolvimento local. Tais loteamentos surgiram sob a égide da lei federal nº 6.766/1979 que trata de parcelamento, a qual tem como premissa o contrato de loteamento entre as construtoras e o poder público local através dos TACS - Termos de Acordo e Compromisso, que regem a ocupação do solo dentro do município e asseguram o desenvolvimento sustentado e a qualidade de vida dos moradores de Lauro de Freitas.
?Os instrumentos legais de política urbana que disciplinam a matéria de ocupação do Solo são previstos pela lei federal nº 10.257/2001, conhecida como ESTATUTO DAS CIDADES que prevê a criação do PDDM ou PDDU - plano diretor, instrumento no qual se programa a ocupação de uma cidade entre áreas comerciais ,residenciais, turísticas , de preservação ambiental ou industrial , além disso prevê também a LOUS - Lei de ordenamento e uso do solo para definir de forma mais especifica os grupos de atividades em cada região. Em Lauro de Freitas, desde 1979, os loteamentos residenciais, como Vilas do Atlântico, são regidos por TACs, em diversas etapas de construção. Alguns loteamentos como Vilas do Atlântico e ECOVILAS aprovaram ainda uma LOUS nº 928/99 nos respectivos loteamentos. Em 2008 Lauro de Freitas aprovou corretamente seu primeiro PDDM (Lei nº 1330 /2008), que assegura a validade dos TACS e das LOUS já existentes com uma revisão para introdução de zona de preservação ambiental em 2011 (Lei nº 1458/2011).
Entretanto, nos últimos 12 anos as sucessivas gestões dos prefeitos Márcio Paiva e Moema Gramacho foi iniciada uma corrida do capital especulativo, associado ao desenvolvimento da estrada do coco e do crescimento de Salvador em direção a linha verde. Desde então sucessivas irregularidades e ilegalidades de construção e habite-se e de funcionamento e expansão de comércio sobre área residencial foram exaustivamente protagonizadas pela prefeitura via uso de contrapartidas sociais sem nenhum tipo de fiscalização .
Portanto, Vilas do Atlântico vem sendo modificada PELO PODER PÚBLICO E PELO CAPITAL de forma VIOLENTA E SEM O CONSENTIMENTO DOS MORADORES, que já se manifestaram, através de suas entidades representativas CONTRA A DESCARACTERIZAÇÃO ATIVA DO LOTEAMENTO, via decreto, via TACs obscuros com empresários e outros entes, via ausência de fiscalização de obras clandestinas, estimulando ativamente a favelização da orla e desordenamento por invasão de ambulantes fixos, foodtrucks, lixo, invasão de terrenos particulares , aumento da violência, derrubada de divisas, de guaritas de monitoramento nas portarias, tentativa de derrubada dos símbolo da comunidade como o arco e o monumento da praça em frente ao Encontro das Águas, fazendo vista grossa para tentativa de abertura de novos acessos clandestinos para dentro de Vilas do Atlântico, sem a devida cobertura de mobilidade e segurança e ainda via expedição de alvará em desconformidade com as leis urbanísticas vigentes. Devido ao MODUS OPERANDI escancarado da prefeitura e suas gestões citadas, em 2015, a AMOVA - Associação de Moradores de Vilas do Atlântico junto com MPE - Ministério Público do Estado ingressaram com ação judicial para IMPEDIR APROVAÇÃO do Projeto de lei de quebra do TAC e de VERTICALIZAÇÃO INDISCRIMINADA DE VILAS DO ATLÂNTICO, obtendo liminar positiva para impedir expedição de novos alvará comerciais no local.
Infelizmente, a prefeitura e os entes interessados em explorar economicamente sem escrúpulos não vêm cumprindo as determinações legais definidas pela justiça, descumprindo a legislação, a liminar e as disposições legais do município. Diante da inércia da justiça, em dezembro de 2018 foi aprovado de forma Ilegal, sem seguir os trâmites de audiências e de processo legislativo concernente a essa matéria, UM NOVO PDDM IRREGULAR, lei municipal n0 1.772/2018, para a cidade de Lauro de Freitas, em desrespeito acintoso a população, aos moradores, afrontando a lei do Estatuto das cidades. Esse documento ilegal vem gerando consequências catastróficas com prejuízo sem precedente a comunidade do município.
O PDDM IRREGULAR aboliu os TACS exterminando os loteamentos, modificando sua natureza a força para bairro, visto que prevê os enganosos “PLANOS DE BAIRRO”, disfarçados de consulta pública, mas que são nada mais que TENTATIVAS DE AVALIZAR O PLANO DIRETOR IRREGULAR E QUEBRAR OS CONTRATOS SOBERANOS DOS LOTEAMENTOS – TACS. Suprimiu as áreas de preservação ambiental, retirou o poder deliberativo dos conselhos municipais responsáveis pelo controle social, prevê o fim do QUINGOMA, comunidade quilombola tradicional, desmatamento De grande monta de restinga e Mata atlântica, remoção de famílias com vulnerabilidade social de áreas de moradia, construção de casas populares sem nenhum tipo de infraestrutura sanitária, em áreas de preservação, de nascentes de rios, além de falta de infraestrutura pública local. Transformação de zonas de ocupação com interesse social e comunidade tradicionais em zona de expansão industrial sem métrica do tipo de serviço prestado pro esse seguimento .Aumento abusivo do IPTU-Imposto predial e territorial urbano, devido a mudança de característica do valor venal dessas áreas, chamando atenção para grupos incorporadores e especuladores de peso, vulnerabilizando diversas comunidades que estão tendo suas terras atacadas por terceiros. O PDDM ainda prevê a VERTICALIZAÇÃO IRRESPONSÁVEL, DISSEMINADA E LIVRE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE GRANDE MONTA, modificando ilegalmente o uso e ocupação da ORLA do município para ZONA TURISTICA, sem saneamento básico, com construções altas sem nenhum estudo de impacto de vizinhança, ambiental, sombreamento ou balneabilidade, forçando a venda dos imóveis residenciais para grandes grupos construírem bens comerciais, casas noturnas, restaurantes, empreendimentos de grande poluição ambiental e sonora em uma praia protegida por força de lei federal para DESOVA DE TARTARUGA CABECUDAS, EM EXTINÇÃO, CONTANDO COM MAIS DE 40 NINHOS NA EXTENSãO DA ORLA DE LAURO DE FREITAS.
Assim diante das sucessivas e violentas investidas do poder público local, sobre o direito dos moradores de Vilas do Atlântico de permanecerem como loteamento residencial, em desrespeito absoluto aos TACS e a LOUS do loteamento, diante da tentativa violenta de exterminar, desassentar populações, moradores, criando transtornos definitivos ambientais, de abastecimento de água, poluição, segurança, desrespeitando frontalmente todos os dispositivos legais que protegem os moradores, perante a falta de diálogo, desrespeito à lei de transparência em relação ao uso do recurso de contrapartidas, de acesso a informações públicas, ao controle e fiscalização social perante a coisa pública e o ato jurídico perfeitos dos contratos firmados com os que aqui investiram suas economias, suas aposentadorias para enfim obter qualidade de vida, nós, os abaixo assinados, cidadãos de Lauro de Freitas, sob os poderes da liberdade civil, devidamente protegidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso XVI, manifestamos apoio ao ingresso em nosso nome de AÇÃO POPULAR CONTRA A PREFEITA MOEMA IZABEL GRAMACHO E TAMBÉM O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO JOSÉ PIRES, para assegurar responsabilidade direta e nominal dos gestores supracitados e de todos os outros secretários envolvidos no processo de desordenamento e de infração dos instrumentos legais do município no que tange aos desdobramentos do PDDM irregular, da especulação violenta do solo, da sua concepção e dos danos morais e materiais aos munícipes e a comunidade de LAURO de FREITAS, que subscrevem esse documento.




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LAURO DIZ NÃO AO PDDM IRREGULAR, para Justiça cível e criminal estadual da comarca de Lauro de Freitas foi criado por: Comunidade de vilas do Atlântico e Lauro de Freitas .
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