Cão de raça feroz deve usar focinheira conforme lei específica para eles.
Para: MPRJ e Síndico
Síndico se recusa a fornecer filmagem em que cão de raça feroz( que coloca em risco a integridade do cidadão), circula dentro de condomínio onde o maior número de moradores é de idosos. Além dos deficientes físicos, crianças e cães que não oferecem nenhum risco.
Deixando registrado que as filmagens só ficam armazenadas por 30 dias. Abrindo uma brecha para condutora do cão, que sabendo que a administração não nos fornece a filmagem como prova, escreve no livro de reclamações do prédio, como resposta ao registro feito por pai de criança, assim: " Quem alega que prove".
Caso é recorrente em que a irmã de um membro, que compõe o conselho administrativo do prédio, vem andando, há anos, nas áreas comuns com o cão sem focinheira, nos colocando em risco iminente. Deixando de observar a lei específica 4.597 de setembro de 2005.
Precisamos que o síndico defenda a integridade física de quem circula dentro do prédio sunshine drive - na Barra da Tijuca - RJ, tomando essas medidas:
1) Que seja exigido o uso de focinheira com guia adequada em todos os cães de raças ferozes, sem exceção.
2) Cadastramento de TODOS os cães do Sunshine Drive, com foto, informação de raça, vacinação e nome do proprietário;
3) Que sejam fixados cartazes de advertência sobre a circulação de cães ferozes nas áreas comuns do condomínio
4) Que os moradores que se recusarem a seguir a lei e as normas internas do condomínio sejam punidos, não apenas com multas previstas no estatuto interno, mas também sejam acionados judicialmente;
5) Por fim, o desejado é resguardar o bem-estar e a vida de todos os condôminos e de seus animais de estimação.