Servidor Publico Municipal como Bem Imaterial
Para: Câmara Municipal do salvador
PROJETO DE LEI Nº ......../2019
Dispõe sobre a inclusão no Patrimônio Histórico,
Cultural, e Moral do Município do Salvador, dos
Serviços Públicos e do Servidor Público Municipal,
na Prefeitura Municipal desta Capital.
A CAMARA MUNICIPAL DO SALVADOR DECRETA:
Art. 1º - Ficam considerados no âmbito do Município do Salvador – BA, como Patrimônio Histórico, Cultural e Moral, os Serviços e os Servidores Públicos Municipais, cadastrados na Prefeitura Municipal do Salvador.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado através da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, a celebrar convênios com Órgãos e Entidades Privadas ligados à Governança Corporativa, para informações, conscientização, qualificação e preservação da qualidade dos serviços executados pelos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Ficam assegurados e preservados por essa Lei, todos os direitos dos Servidores do Município do Salvador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador..... de ...................................de 2019
JUSTIFICATIVA
O conjunto de Bens, Direitos e Valores pertencentes a todos os cidadãos, forma o Patrimônio Público e Social do Município.
Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do Patrimônio Moral de uma sociedade, e devem ser Protegidos pelo Poder Executivo, e Observados por todos os Agentes Públicos.
Servidores Públicos são trabalhadores que escolheram o ofício do “Bem Servir”, e que se dedicam ao atendimento público nas mais diversas áreas.
Em todo Órgão Público há sempre a sua relevante participação, confirmando a importância de seu trabalho para a sociedade.
Não há duvidas que os Servidores Públicos de carreira, constituem o Ativo mais rico, mais estratégico, pois é o único fator que não se substitui com facilidade. Quando estes cidadãos que escolheram o Ofício do “Bem Servir” são deixados de lado, quem perde é a instituição, é o povo, pois, sem corpo funcional bem selecionado, bem treinado, bem remunerado, e constantemente estimulado, não podemos prever crescimento do Poder Público de forma Permanente e Equilibrada.
A apresentação desta proposta busca reconhecer a importância dos Serviços e dos Servidores Públicos Municipais, com isso, eleva-se ao Patrimônio Histórico Imaterial, Cultural e Moral desta Capital, os Servidores Públicos que prestam relevantes serviços à nossa população.
Fonte: administradores.com.br/artigo/servidor-publico-oficio-do-bem-servir