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PETIÇÃO PARA LEI DE INICIATIVA POPULAR PARA CRIAR A SAÚDE OCUPACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA DE MINAS GERAIS

Para: Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

VAMOS FAZER OS DEPUTADOS APROVAREM NOSSA LEI DA SAÚDE OCUPACIONAL
Após um ano crescente em suicídios nas forças policiais, é necessário rever TODOS os conceitos de saúde dos Servidores. Por isso apresentaremos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular na ALMG.
Ajude a acabar com o suicídio nas polícias em MG!
O servidor da Segurança pública estadual seja Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo e, ainda, os servidores administrativos destas forças estaduais, encontram quase que em sua totalidade um ambiente de trabalho hostil, insalubre, penoso, e adverso, que contribui para o adoecimento físico e mental.
A carreira na segurança pública é diferenciada de outras carreiras desde o ingresso do servidor (a) até a sua formação, pois a este não basta apenas ter um curso superior e ser aprovado em provas de conhecimentos gerais e a partir de sua aprovação nas fases do concurso público ser nomeado e tomar posse de seu cargo.
A partir da aprovação, o servidor da segurança pública inicia sua jornada laboral diferenciada em um curso de formação que durará no mínimo 06 (seis) meses, em condições que vão diuturnamente trabalhar sua condição física e principalmente a psicológica, sendo para tanto levado a situações extenuantes de condicionamento que o transformarão psicológica e socialmente. Sendo, ainda, exigida formação profissional com alta especificidade técnico-científica e legal para o desempenho de suas funções.
O ambiente de formação já sujeita o acadêmico servidor, a vivenciar situações onde suporte intempéries (pois, hipoteticamente, deve ser superior ao tempo), contato com diversas substâncias químicas e biológicas nocivas (ambientes inóspitos, gás lacrimogêneo, atividades em brejos, etc.), contato e preparo com armas de fogo, granadas, atividades físicas extenuantes e horários de atividades que perduram em muito o suportável por qualquer outra categoria em se tratando de formação profissional.
Passado o ambiente de formação, e devidamente empossado em seu cargo, o servidor da segurança pública é novamente exposto tanto a ambientes insalubres como delegacias, quartéis, penitenciárias, centros de internação e locais de operação contaminados, que em nenhum outro cargo é exigido que se cumpra o turno de forma excessivamente deletéria.




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