PLAN-ASSISTE Programa de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo
Para: SERVIDORES DO MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIAO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, DR. AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Os beneficiários do Programa de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo VEM SOLICITAR que vossa Excelência interceda - junto ao Conselho Deliberativo do Plan-Assiste, para que se proceda à suspensão imediata do reajuste comunicado por meio de correio eletrônico, na noite do dia 30/09/2019, considerando:
1 – que os beneficiários do Programa não foram notificados com antecedência necessária à questões de relevante impacto financeiro e familiar, com reajuste médio de mais de 50% na contribuição mensal;
2- que não foram apresentados aos beneficiários os estudos atuariais que levaram à aprovação de tal aumento, tampouco foi realizada uma discussão ampliada visando a busca de soluções alternativas, tais como reestruturação do Programa com consequente unificação num só ramo, controle criterioso para utilização de prestadores de alto custo (Rede Auxiliar Gama Saúde) dentre outros, conforme deliberado em ata da 30ª Reunião do Conselho Gestor, realizada no último dia 26 de julho de 2019;
3 – que, não obstante o último reajuste de servidores, tendo como teto máximo contributivo o vencimento do analista em final de carreira ter incrementado ao plano 25% na arrecadação, não se vislumbra quais os fatores determinantes do suposto déficit;
4 – que os aposentados do Estado de São Paulo não receberam a comunicação referente ao aumento da contribuição com antecedência necessária para planejamento financeiro familiar (inclusive, recentemente, ocorreu o recadastramento, ocasião em que poderia ter sido feita a notificação das alterações);
5 – que a decisão para majoração do plano ocorreu em junho de 2019, não se afigura plausível a ausência de planejamento quanto à correspondente e prévia notificação a todos os beneficiários, notadamente quanto aos aposentados e pensionistas;
6 – que, além da impropriedade do mencionado aumento, o seu ponto principal está na inexistência de prazo razoável para escolha de outro plano disponibilizado pelo mercado do setor;
7 - que não há registro dentro da Instituição quanto a um reajuste na ordem de 102%, aí considerados todos incrementos da medida de majoração dos serviços, bem como quanto ao desrespeito à razoabilidade na concessão de um prazo para adequação de seus beneficiários, e, inclusive, que lhes proporcione a possibilidade de migração para qualquer outro plano existente no mercado;
8 – que ontem foi aprovada em primeiro turno, pelo Senado Federal, a Reforma da Previdência, que aumentará as alíquotas de contribuição previdenciárias, gerando prejuízo financeiro imediato aos segurados e ao mesmo tempo aos beneficiários do plano de saúde;
9 – que foi divulgada pelo Correio Brasiliense no dia 28/09/2019, o intuito de Vossa Excelência adotar medidas visando a abertura da “caixa-preta” do órgão, o qual muito apoiamos e que entendemos, deverá abranger o Programa de Saúde (Plan-Assiste):
(https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/09/28/interna_politica,791772/augusto-aras-escolhe-general-para-abrir-a-caixa-preta-da-pgr.shtml);
Isso posto, atendendo aos princípios da razoabilidade e transparência, princípios estes valorizados e apregoados pelo MPU, REQUEREMOS:
1. SUSPENSÃO IMEDIATA do reajuste;
2. REVOGAÇÃO das deliberações até que novo estudo seja realizado;
3. PARTICIPAÇÃO EFETIVA dos beneficiários e das entidades representativas no Conselho Gestor (a exemplo do STJ e TRF/1ª Região);
4. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO, formada por membros e servidores, para revisão e discussão das medidas adotadas;
5. Contratação de empresa de AUDITORIA EXTERNA
6. Apresentação de todos os estudos atuariais realizados pela SEPLAN, que embasaram esta decisão do Conselho.
São Paulo, 02 de outubro de 2019