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PEC dos Gastos 2: fechamento de todos os legislativos e tribunais por 50 anos e repasse do dinheiro a quem recebe bolsa-família (praticamente R$ 2500 a 23 milhões de famílias)

Para: A todos os brasileiros

CONSIDERANDO a existência de mais de 23 milhões de FAMÍLIAS vivendo na miséria no Brasil em 2019;

CONSIDERANDO a existência de mais de 11 (onze) milhões de PESSOAS desempregadas no Brasil em 2019;

CONSIDERANDO que a inclusão de mais de 30 milhões de pessoas (desempregados e suas famílias) no mercado de consumo, como consumidores (os quais atualmente, como dito, vivem sem renda), gerará um incremento gigantesco na economia brasileira, inclusive gerando novos empregos e impulsionando a economia;

CONSIDERANDO que nenhuma sociedade pode ser escrava de teorias do passado;

CONSIDERANDO estarem completamente ultrapassadas teorias sobre “poderes”, “tripartição de poderes”, “fiscalização do rei”, e autores como Montesquieu, Hobbes, que pregaram a alegada "teoria do contrato social" para justificar a situação de desperdício de dinheiro público atualmente vista;

CONSIDERANDO que as pessoas no Brasil não mais precisam de novas leis, mas de dinheiro para comer, se vestir, sustentar seus filhos (o que gera consumo, empregos, crescimento, movimento da economia);

CONSIDERANDO que precisamos compreender que não vivemos mais como no Século 18. Atualmente o mundo inteiro está praticamente conectado em tempo real. As pessoas se comunicam como nunca antes na história da humanidade. As empresas nos fornecem tudo que realmente precisamos;

CONSIDERANDO que a experiência pensada na Constituição e nas teorias já mencionadas fracassou, não mais fazendo sentido manter esse sistema, o que mantém grupos gigantescos fincados em organizações paraestatais que beiram organizações criminosas, que recebem dinheiro que poderia matar a fome de 23 milhões de famílias, no entanto é gasto para manter eleições, a cada dois anos, mudando tudo, recriando leis inúteis;

CONSIDERANDO que as teorias que justificam o sistema vigente até 2019 são, como o próprio nome diz, apenas teorias escritas para outras épocas, para um outro tipo de vida humana, sem a tecnologia e avanço atualmente presente, que impedem qualquer atuação tirânica de quem quer que seja, inclusive devido à fiscalização da comunidade internacional;

CONSIDERANDO que precisamos tirar ideologias ou ideias já sem sentido e pensar no avanço que o Brasil dará com esse grande pacto;

CONSIDERANDO o excesso de leis já existentes no Brasil, que possui normas suficientes para se viver por praticamente 100 ou mais anos;

CONSIDERANDO o excesso e ausência de rumo da sociedade com constantes eleições periódicas a cada 2 anos ("municipais" e "estaduais/federais");

CONSIDERANDO a desnecessidade de manter mais de 5.500 fábricas de novas leis inúteis;

CONSIDERANDO a existência de Polícia Civil, Ministério Público, sociedade civil organizada, ampla rede de comunicações e debate público de ideias e temas, imprensa livre e estabilizada, tribunais de contas, que fiscalizam os gestores públicos, a tornar superável eventual argumento de que os legislativos também realizam tal função (quando sabemos que na verdade só fazem conchavos e acordos imorais por troca permanente de poder);

CONSIDERANDO, por outro lado, que o Congresso Nacional custa R$ 8,5 bilhões de reais por ano. FONTE: notícia de 2013: O Brasil está gastando muito com seus congressistas. Cada deputado federal e senador representa uma despesa anual de R$ 14,3 milhões, de acordo com estudo feito pela Transparência Brasil. Para chegar a esse resultado, a organização não governamental dividiu o gasto do Congresso Nacional previsto para este ano, de R$ 8,5 bilhões, pelo número de parlamentares. [Site: Transparência Brasil. Link: http://hoje.vc/1nfw7 ]

CONSIDERANDO, por outro lado, que as Assembleias Legislativas custam praticamente R$ 11 bilhões de reais por ano. FONTE: notícia de 2015: As assembleias legislativas e Câmara Legislativa dos 26 estados e do Distrito Federal custarão neste ano aos contribuintes brasileiros R$ 10.813.882.225. (Site: Jornal O Estado de Minas. Link: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/06/15/interna_politica,658155/assembleias-legislativas-vao-custar-r-10-8-bilhoes-em-2015.shtml .

CONSIDERANDO, por outro lado, que as Câmaras de Vereadores custam praticamente R$ 10 bilhões por ano. FONTE: notícia de 2016: Com 57 mil vereadores, Brasil elegerá verdadeira “cidade legislativa” que custa R$ 10 bi por ano. (Site: The Intercept. Link: https://theintercept.com/2016/09/21/com-57-mil-vereadores-brasil-elegera-verdadeira-cidade-legislativa-que-custa-r-10-bi-por-ano/ .

CONSIDERANDO, portanto, que apenas com "legislativos" os Brasileiros gastam a cifra de R$ 29,5 bilhões de reais por ano;

CONSIDERANDO que o valor dos legislativos do Brasil é suficiente para pagar todos os benefícios assistenciais aos idosos e deficientes pobres: são 4,3 milhões de idosos e deficientes pobres que recebem mensalmente 1 salário mínimo;

CONSIDERANDO que o custo total desse benefício (1 salário ao idoso ao deficiente) é de 39 bilhões de reais por ano e, como dito, o custo anual dos legislativos é de 29,5 bilhões de reais (considerando que os dados utilizados nesse artigo não são atuais) e ainda se incluindo o quanto que pagamos via "fundo eleitoral público" (mais de 3 bilhões de reais aos "partidos políticos");

CONSIDERANDO que 4,3 milhões de pessoas (idosos e deficientes pobres) passando a receber por mês o valor de 2 salários mínimos iria impulsionar a economia e gerar milhares de empregos;

CONSIDERANDO, ainda, as 14 milhões de famílias beneficiadas com o bolsa-família e vivendo por mês com valor em média de R$ 170,00 (cento e setenta reais). FONTE: Agência Brasil apresenta os números do programa: o custo anual do programa, que atende a cerca de 14 milhões de famílias, é R$ 27 bilhões. Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-03/com-r-27-bilhoes-anuais-bolsa-familia-nao-sofrera-com-ajuste-diz-ministra ;

CONSIDERANDO que o valor gasto para criar mais e mais leis (milhares por dia e milhares de leis absolutamente inúteis, tais como "dia do ufólogo" ou "fundo partidário público") é suficiente para dobrar o valor mensal para 14 milhões de pessoas que atualmente vivem na miséria;

CONSIDERANDO que a nossa geração tem a obrigação de realizar uma escolha: reinserir os miseráveis na economia e na vida, permitindo o consumo, ou manter o dinheiro atualmente gasto para fabricar ainda mais leis (como se não já tivéssemos leis suficientes…);

CONSIDERANDO que ausência de legislativos NÃO significa “ditadura”, mas apenas a inexistência de pessoas para produzir novas e novas leis;

CONSIDERANDO que podemos viver com as leis que já temos e apenas com Presidente da República (para aplicar as leis, não podendo criar lei nova) e Prefeitos (para aplicar as leis, não podendo criar lei nova);

CONSIDERANDO que sem uma visão apaixonada do tema, a verdade e a história nos comprovam que a longo prazo a existência de legislativos se torna desnecessária, diante das milhares de leis já produzidas e, que, com o passar do tempo, todos os campos da vida praticamente já tem uma lei para regular;

CONSIDERANDO que no Brasil isso já aconteceu: não há absolutamente qualquer ponto da vida que atualmente não tenha uma lei para regular;

CONSIDERANDO que mesmo na eventualidade de se descobrir algum campo da vida humana ainda não regulado por lei, podemos encontrar a solução de conflitos via aplicação de outras leis, entendimentos jurisprudenciais, atuação de profissionais jurídicos, etc;

CONSIDERANDO que o argumento no sentido de que o "legislativo" fiscaliza o Executivo é falacioso diante das milhares de denúncias de esquemas envolvendo membros do legislativo e do executivo;

CONSIDERANDO, nesse sentido, que na realidade, quem fiscaliza os políticos é a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Polícia Civil e os Ministérios Públicos Estaduais, aliados aos ÓRGÃOS TÉCNICOS dos Tribunais de Contas (não aos conselheiros, os quais são geralmente indicados por acordão político);

CONSIDERANDO, ainda e consoante dito, que temos vários órgãos de fiscalização dos governantes, como vários Ministérios Públicos, associações privadas, ONGs, OAB, sociedade organizada, redes sociais, imprensa, tecnologias de diálogo social em massa (aplicativos de celular, etc);

CONSIDERANDO que o Brasil precisa, verdadeiramente, de um grande pacto no sentido de se fechar os legislativos e não mais se criar lei alguma;

CONSIDERANDO que existe mais de 13 milhões de desempregados no Brasil. FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/02/13/internas_economia,737186/desemprego-no-brasil-vai-cair-em-2019-e-2020-diz-oit.shtml ;

CONSIDERANDO que esse grande pacto entregará, repetimos, um valor mensal a todos os brasileiros desempregados e na miséria, entre R$ 2.500,00 a R$ 3.500,00;

CONSIDERANDO, novamente, que estamos falando em uma opção: podemos manter esse verdadeiro caos atual, de "legislativos" produzindo mais e mais "leis" (num país que já tem absolutamente todas as leis necessárias) e ainda QUATRO níveis para se resolver conflitos ("quatro instâncias"), tendo na outra ponta 23 milhões de pessoas vivendo na miséria ou sob desemprego;

CONSIDERANDO que podemos, aqui e agora, eliminar os legislativos e todos os tribunais do "judiciário" (segunda, terceira e quarta instância e deixar somente a primeira instância) por 50 anos e entregar a cada brasileiro desempregado e na miséria, para sempre, o valor mensal que alcança entre R$ 2500,00 a R$ 3500,00;

CONSIDERANDO, por fim, que há um argumento definitivo para incentivar esse grande pacto: se não der certo, basta reinstalar os legislativos e toda a caríssima estrutura de "quatro instâncias" do "poder judiciário";

CONSIDERANDO, frisamos, que não se trata esse pacto de um caminho sem volta, ou seja, caso as pessoas notarem que o sistema vigente até 2019 é melhor do que o aqui decidido, poderão realizar outro abaixo-assinado e submeter isso aos demais brasileiros;

O POVO BRASILEIRO, via a pessoa, filho de Deus, de Jair Bolsonaro e nossos Chefes da Forças Armadas, verdadeira instituição tutelar do povo brasileira nas situações de maior gravidade de nossa história, com apoio e reconhecimento de nossos descendentes de nosso Pai Fundador, Dom Pedro II: o maior brasileiro de todos os tempos, DECIDIMOS:


PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte EMENDA CONSTITUIÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, com vigência por 50 anos (em respeito às próximas gerações, que poderão rever e decidir manter as disposições seguintes ou retornar ao estado caótico que o Brasil viveu até 2019):

Art. 1º  O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, as Câmaras de Vereadores, os Governadores de Estados-Membros, o Supremo Tribunal Federal e todos os Tribunais Superiores, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e todos os tribunais de segundo grau (tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais militares, turmas recursais, tribunais regionais eleitorais) estão extintos e todo o dinheiro utilizado para custeá-los será depositado no fundo nacional de distribuição de renda aos miseráveis, que será composto das seguintes regras: o valor será entregue em partes iguais aos beneficiários do programa federal Bolsa-Família e aos desempregados na data da publicação desta emenda constitucional.

§ 1º O valor será entregue a cada beneficiário via conta bancária individual aberta ou já existente para recebimento do programa bolsa-família/seguro-desemprego, com seguintes observações:

1) Em caso de falecimento do beneficiário, o valor continuará a ser pago a seus filhos menores de 18 anos ou portadores de deficiência mental/física.

2) O cônjuge supérstite fará jus ao recebimento se possuir mais de 65 anos.

3) Nenhuma pessoa será incluída nesse fundo nacional temporário de distribuição de renda,  exceto em caso de falecimento dos atuais titulares e desde que comprovada a miserabilidade do novo pleiteante, atendidos os seguintes requisitos:

a) a investigação da miserabilidade será realizada pela Polícia Militar, via comparecimento no local de residência/habitação do indivíduo.

b) atestando a miserabilidade, o policial militar encaminhará o relatório à Caixa Econômica Federal, para criação de conta bancária em nome do beneficiário e indicando, expressamente, em substituição a quem (beneficiário prévio falecido) passará a receber.

4) as pessoas com mais de 70 anos e os deficientes serão incluídos nesse fundo de distribuição de renda, para unificar o centro de assistência social brasileiro.

§ 5º Durante 50 (cinquenta) anos nenhuma nova lei poderá ser criada no Brasil, com as seguintes previsões:

1) os salários dos funcionários públicos limitar-se-ão a ter correção anual pelo índice IPCA, vedando-se qualquer outro reajuste ou elevação de cargo (mesmo dentro de carreiras).

2) o funcionarismo público limitar-se-á à recomposição por concurso público dos atuais servidores/funcionários públicos que falecerem ou se aposentarem, vedada a criação de novas vagas no serviço público.

§ 6º A iniciativa privada pode atuar em todas as áreas do setor público, sem qualquer vinculação ou dependência deste, exceto Forças Armadas.

§ 7º Está absolutamente vedada qualquer criação de novo município e os prefeitos municipais serão eleitos via votação em urnas eletrônicas inseridas em cartórios e de comparecimento livre no horário de atendimento durante todo o ano (de janeiro a dezembro), com seguintes regramentos:

1) o mandato do prefeito eleito será vitalício, havendo novas eleições quando de seu falecimento, aposentadoria, renúncia ou perda do cargo em razão de condenação por crime ou improbidade administrativa.

§ 8º A Presidência da República manterá a função de dirigir a máquina administrativa, com seguintes observações:

1) é vedada a criação de qualquer ato normativo (o Brasil já possui todas as leis que precisa), com exceção de decreto destinado a reduzir a quantidade de atos normativos.

2) é vedada a criação de novos cargos ou funções, ministérios ou qualquer estrutura.

§ 9º É permitida a criação de empresas privadas de solução de conflitos, regida pelo livre mercado e sem absolutamente nenhum recurso de suas decisões para juiz custeado pelo sistema público.

§ 10 É vedada, para sempre, a designação de qualquer serviço prestado pelo Estado como "poder".

§ 11 É absolutamente vedada qualquer distribuição de dinheiro público ou incentivo fiscal a partidos político.

§ 12 O sistema público de solução de conflitos será fornecido pelo Estado com apenas 1 juiz (uma "instância"), mantendo-se os atuais juízes de primeiro grau, que doravante será denominado serviço público de solução de conflitos, com seguintes observações:

1) o serviço público de solução de conflitos não pode rever decisões das empresas privadas de solução de conflitos.

2) o serviço público de solução de conflitos será exclusivo para seguintes conflitos:

a) pessoa física contra pessoa física, quando ambas sejam comprovadamente pobres, devendo-se pagar custas das despesas em caso de comprovação de rendimentos.

b) ações criminais, de direito ambiental, de improbidade administrativa propostas pelo ministério público, com seguintes observações:

b1) o ministério público somente poderá atuar quando o caso envolver crimes com violência física real ou grave ameaça de mal físico real; improbidade administrativa em órgão público; corrupção em órgão público; direito ambiental.

3) nenhum juiz do serviço público de solução de conflitos pode declarar as leis existentes incompatíveis com norma internacional ou qualquer princípio que considere existente (considerando-se que todas as leis existentes e que não foram decretadas inconstitucionais pelo extinto "supremo tribunal federal" consideram-se, por isso mesmo, razoáveis).

§ 13 Estão extintas a defensoria pública da união, a defensoria dos estados, o ministério público do trabalho, o ministério do trabalho, o INCRA, a justiça do trabalho, a justiça eleitoral.

§ 14 Estão unificadas a Justiça Federal e as Justiças Estaduais, devendo-se ser chamados de serviço público de solução de conflitos e será resolvido apenas pelo julgamento de primeira instância.

§ 15 Estão unificados o Ministério Público Federal e os ministérios públicos estaduais, passando-se a se denominar Promotoria de Justiça do Brasil, tendo somente a possibilidade de atuar nas causas já mencionadas acima: quando o caso envolver crimes com violência física real ou grave ameaça de mal físico real; improbidade administrativa em órgão público; corrupção em órgão público; direito ambiental.

§ 16 Meio ambiente:

1) Todos os crimes ambientais existentes terão acréscimo de 5 anos na pena mínima e o Estado brasileiro deverá retirar imediatamente todas as propriedades próximas em 5 quilômetros de rios, nascentes e quaisquer fontes de águas naturais.

2) A Amazônia deverá ser cercada e fechadas todas as vias de acesso, salvo para atividades turísticas, militares e de perseguição de criminosos.

3) o Estado, via presidente da república e prefeitos, deverá construir corredores ambientais unificando os biomas brasileiros, garantindo a proteção e ambiental.

4) havendo consenso, o Estado brasileiro deverá financiar e estimular a saída de todos os moradores da região amazônica, pantanal, florestas, mata atlântica, concentrando as cidades e evitando-se aumento de desmatamento para moradias em tais locais.

5) a atividade de produção de grãos e agropecuária está completamente proibida de localidades próximas em 20 quilômetros de quaisquer nascentes e rios e demais fontes de águas naturais.

6) a atividade de produção de grãos e agropecuária deverá ser realizada via prédios com andares, com auxílio das tecnologias, engenharia e técnicas de construção civil, evitando-se, assim, o aumento sobre a área de mata e de florestas do Brasil.

7) todas as empresas e quaisquer atividades produtivas estão proibidas de lançar seus dejetos nos rios.

8) empresas de saneamento básico de qualquer espécie que criem tecnologias de tratamento que não envolvam o lançamento em rios estarão absolutamente isentas, para sempre, de qualquer imposto.

9) empresas de reciclagem de lixo e de revenda de seus produtos estão isentas, para sempre de qualquer imposto.

10) empresas que produzam em larga escala produtos que não utilizem energia fóssil ou usem combustíveis naturais (luz solar, p.ex), estão isentas, para sempre, de qualquer imposto.

11) empresas que se dediquem a recompor peças de veículos de transporte e eletrônicos em geral, evitando-se assim a compra de novos bens por seus proprietários, estão isentas de 50% da carga tributária.

§ 17 Sistema tributário brasileiro:

1) é vedada a criação de qualquer espécie tributária, admitindo-se a extinção de tributos por ato normativo de prefeitos ou do presidente da república.

2) nenhum tributo será remetido para município diverso da residência da pessoa tributada, exceto para realização de obras públicas que envolvam mais de um município.

3) os atuais tributos destinados à manutenção das Forças Armadas são intocáveis.

4) os tributos que competiam aos governadores de estado passam a ser da competência dos prefeitos municipais, de acordo com os limites de cada município.

5) está extinta a obrigação de declarar rendimentos para qualquer pessoa, pública ou privada.

§ 18 A propriedade privada é sagrada, nela se compreendendo o corpo humano.

§ 19 A liberdade de expressão é absolutamente livre e ninguém pode ser processado por opiniões, exceto a grave ameaça de mal físico.

§ 20 A iniciativa privada pode realizar serviços de investigação de crimes, em concorrência e boa relação com delegacias de polícia e demais forças públicas de combate ao crime e à violência.

§ 21 Exceto para forças policiais públicas e Forças Armadas, o Estado é proibido de custear aposentadoria ou regime de previdência de servidores públicos/funcionários públicos/agentes públicos de qualquer espécie.

§ 22 Educação:

1) o Ministério da Educação da presidência da república e secretarias municipais de educação não podem determinar currículos a empresas privadas, mesmo que rudimentares, de ensino, sendo livre aos pais e responsáveis pelas crianças a escolha da instituição para a educação de seus filhos.

2) as empresas de educação que ensinem reciclagem de lixo, saneamento básico, arquitetura, engenharia, medicina, odontologia, tecnologias, enfermagem, construção civil, cursos técnicos de eletricidade e energia renováveis, empreendedorismo, possuem redução de 50% de impostos.

§ 23 Todo o dinheiro resultante da extinção dos órgãos e instituições acima mencionadas será depositado no fundo nacional de distribuição de renda aos miseráveis e repartido em partes iguais às pessoas já mencionadas acima, com seguintes observações:

1) os prédios públicos serão vendidos por leilão público.

§ 24 Em suas relações internacionais o Brasil devolve a representação da Família Imperial Brasileira, descendentes de nosso Pai Fundador, Dom Pedro II.

§ 25 Crimes e sistema punitivo:

1) Todos os crimes que não envolvam grave ameaça mal físico real estão revogados, para sempre.

2) Todos os crimes tributários estão extintos, para sempre, devendo-se promover a ação  de cobrança de valores perante o sistema público de solução de conflitos, devendo-se o julgamento ser realizado por júri de cidadãos da mesma localidade da pessoa em débito.

3) Todos os crimes que possuem filmagem comprovando o autor do fato terão processo de julgamento abreviado e limitado a prova técnica de que a pessoa apontada nas imagens não é a acusada.

4) A iniciativa privada pode construir presídios privados que serão custeados pela pessoa condenada, em forma de mensalidades, enquanto permanecer preso ou, se pobre e assim concordar a direção do estabelecimento, de acordo com as regras  que seguem dentro da concorrência do livre mercado.

5) o Direito a ter armas para se defender é sagrado e a todos os que possuem mais de 18 anos é permitido, para porte e posse.

6) o latrocínio será punido com pena de morte, a ser aplicada em sala ou espaço reservado por qualquer pessoa, com a concordância dos familiares da vítima ou de seus entes queridos, após sentença proferida por júri popular, dentro do serviço público de solução de conflitos:

a) a pena de morte será cumprida em estabelecimento privado (presídios privados), após adoção das formalidades de comprovação da autorização concedida pela sentença proferida pelos jurados e o devido julgamento.

7) nos crimes graves, assim considerando pelo promotor de justiça, poderá ser pleiteada a pena de morte e, caso não peça, qualquer membro do corpo de jurados pode requerer votação aos demais jurados para sua aplicação, que decidirão por maioria.

8) não existe propriedade intelectual. Propriedade é somente o bem físico e corpóreo (p.ex: o telefone celular, o computador). Qualquer pessoa física ou jurídica não responderá a crime por conseguir produzir, com seus próprios insumos, tecnologias, em razão de seguintes esclarecimentos:

a) a chamada propriedade intelectual, tais como programas de computadores e técnicas, quando submetidas a patentes, concentra riquezas, aumenta a miséria, encarece os produtos.

b) não há qualquer prejuízo às invenções, pois os valores que a empresa ou pessoa física obtém até que sua invenção seja descoberta por outros, é suficiente para lhe dar o lucro, não sendo socialmente conveniente impedir que os produtos sejam ofertados pela maior quantidade de pessoas físicas ou jurídicas possível.

§ 26 Está revogada a Constituição de 1988 e todas as normas que decorram de sua aplicação.




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