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ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MOSSORÓ 2019

Para: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e Ministério Público Estadual, Vara da infância e Juventude de Mossoró

ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MOSSORÓ.
Para: COMDICA MOSSORÓ, 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ.
UMA SÉRIE DE IRREGULARIDADES QUE CHEGARAM AO CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS E DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE MOSSORÓ 2019, ATRAVÉS DA SOCIEDADE CIVIL.
ESSAS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES ACONTECEM EM UM MOMENTO DE DECISÃO POLÍTICA PARA A SOCIEDADE, ONDE OS REPRESENTANTES DAQUELE ÓRGÃO QUE VÃO ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FORAM ESCOLHIDOS DE MODO DUVIDOSO, COM SUSPEITA DE ENVOLVIMENTOS POLITICO PARTIDÁRIO, TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITOR, COMPRAS DE VOTOS, E FRAUDES NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS. SEM FALAR NA FALTA DE ORGANIZAÇÃO E LOGISTICA DO COMDICA.

O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE MOSSORÓ 2019, TEVE A ORGANIZAÇÃO PELO COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fiscalizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DA COMARCA DE MOSSO´RO.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELA SOCIEDADE

1) Locais de Votação SEM AS CONDIÇÕES DE ACESSO ADEQUADO PARA A DEMANDA DE ELEITORES;

2) Votação lesada por conta de urnas que apresentaram defeito durante a votação, devido a isso, eleitores desistiram de se manifestarem no pleito;

3) Eleitores que se dirigiram às urnas para votar e quando chegaram no local o nome dela não estava no livro do TRE, sendo assim impossibilitada de votar.

4) Propaganda Irregular por membros da equipe organizadora, denunciadas à Comissão;

5) Eleitores que se dirigiram às urnas para votar e quando chegaram no local foram impedidas de votar, mesmo portanto um dos documentos elencados no edital, sendo assim impossibilitada de votar;

6) A ausência de fiscais nos locais de votação e desorganização das filas , além da falta de informação aos votantes;

7) Compra de Votos, transporte irregular de eleitores e Boca de urna.

8) Candidatos com falsas promessas e oferta de vantagens indevidas aos eleitores;

9) DENUNCIAS GRAVES FEITAS À COMISSÃO E APURAÇÃO DUVIDOSA, por não ter nenhum registro na hora da denuncia;

10) Terceiros, alheios ao processo, tendo acesso livre às urnas como se fossem fiscais;



É notório que em um processo de escolha com 49 candidatos aptos, e com tantas irregularidades e denúncias, além da influência política direta, não se pode dizer que houve lisura e comprometimento com a verdade e com a seriedade que requer o cargo de conselheiro tutelar.

ABAIXO ASSINAMOS PELA ANULAÇÃO DESTE PROCESSO DE ESCOLHA E REQUEREMOS QUE UM NOVO SEJA FEITO. É O QUE CLAMA A SOCIEDADE DE MOSSORÓ.





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