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Imputação de Responsabilidade da Ordem de Serviço nº 2095/SOP/19

Para: Ministério Publico de São Paulo/Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania/Prefeitura da Cidade de São Paulo/Secretaria Municipal de Segurança Urbana

A implementação da Ordem de Serviço 2095/SOP/2019 trouxe para os servidores da GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO, transtornos IRREPARÁVEIS para a execução dos serviços prestados à população da Cidade de São Paulo ao realoca-la apenas para as escolas, deixando outros aparelhos públicos descobertos de policiamento preventivo, bem como colocar a vida do servidor em risco de forma DISPLICENTE E DESNECESSÁRIA, já que existe ferramentas para parametrizar as remoções. (item 1 combinada com o item 2 e 3)
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, ATACOU DELIBERADAMENTE OS DIREITOS HUMANOS dos servidores, com a mais SEVERA INOBSERVÂNCIA e DESRESPEITO da legislação (descrita abaixo), sem falar da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que ao deslocar parte dos SERVIDORES sem prévio PLANEJAMENTO, AUMENTANDO ASSIM OS CUSTOS DE DESLOCAMENTO SEVERAMENTE para os cofres públicos, onde se é pago o AUXILIO TRANSPORTE para o trajeto da residencia até a unidade (e vice versa), quem REALMENTE ARCARÁ COM A DISTANCIA EXTRAPOLADA POR ESTES SERVIDORES, uma vez que ESTÃO APENAS EMPRESTADOS (item 4, caso esta modalidade de REMANEJAMENTO NA PREFEITURA existir).

1 - PORTARIA 57/2010/SMSU - SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DE GCM's
Fonte:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/guarda_civil/legislacao/index.php?p=25302

2- PORTARIA 61/2016/SMSU - Regulamenta as jornadas de trabalhos dos servidores do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana previstas no artigo 24º, da Lei 16.239/2015 e no Decreto 33.930/1994
Fonte:http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-seguranca-urbana-61-de-6-de-dezembro-de-2016/detalhe

3- ORDEM INTERNA 012/COMANDO GERAL/2018 - Disciplina conduta administrativa a ser empreendida durante a convocação dos servidores lotados na Guarda Civil Metropolitana – GCM.
Fonte:http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-seguranca-urbana-smsu-12-de-11-de-setembro-de-2018

4- DECRETO Nº 57.768 DE 30 DE JUNHO DE 2017 - Confere nova regulamentação à Lei nº 13.194, de 24 de outubro de 2001, no que se refere à concessão do Auxílio-Transporte em pecúnia aos servidores municipais, conforme especifica, bem como altera o artigo 13 do Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016, que regulamenta o Sistema de Estágios na Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 7º O Auxílio-Transporte será concedido pela chefia da Unidade de Recursos Humanos ou da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal ou Prefeitura Regional de lotação do servidor, após conferência e exame do itinerário e da real necessidade da utilização dos meios de transporte indicados pelo interessado, levando-se em consideração, sempre, o princípio da economicidade aliado ao da razoabilidade.
Fonte:http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57768-de-30-de-junho-de-2017
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Esta petição foi criada em 20 outubro 2019
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