Petição pública com pedido anulação liminar de notificação de autos de infração na data de 27 de Outubro de 2019
Para: Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, Tribunal de Justiça da Bahia e Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia
Petição pública para revisão e reconsideração de Notificações de Auto de Infração aplicadas por agentes da Superintendência de Trânsito do Salvador (TRANSALVADOR), na data de 27 de Outubro de 2019, no entorno de faculdade Jorge Amado e pedido de apoio e intervenção ao Tribunal de Justiça da Bahia, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia.
No dia 27 de Outubro de 2019, foi realizado o processo seletivo público executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a formação de cadastro de reserva nas funções de Conciliador e de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça da Bahia.
Tendo sido marcada a prova objetiva em diversas cidades do estado da Bahia, a cidade de Salvador/BA se destacou como o local que abrigou mais candidatos, com mais de 9.313 candidatos habilitados e inscritos para a vaga de Conciliador e 3.986 candidatos habilitados e inscritos para a vaga de Juiz Leigo.
Divulgado no dia 21 de Outubro de 2019 os locais e horários de prova objetiva, sendo às 8h para a prova de Juiz Leigo e 15h para as provas de Conciliador, os locais de realização de prova foram concentrados no Centro Universitario Jorge Amado, Unijorge, situada na Avenida Luís Viana, nº 6775 e na Faculdade Estacio Fib, situada na R. Xingu, 179 - Stiep.
O presente pedido de apoio dirigido ao Tribunal de Justiça da Bahia, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia e requerimento direto de revisão de ofício e anulação liminar de notificação de autos de infração correlaciona-se exclusivamente às notificações aplicadas no entorno do primeiro centro de realização de provas, o Centro Universitario Jorge Amado, Unijorge.
Na manhã desta segunda-feira (28), foi noticiado na imprensa da Capital baiana, que após 1h (uma hora) do início da realização das provas, agentes da Transalvador chegaram ao local da realização das provas em 2 (duas) viaturas para fins de notificação de todos os veículos estacionados no canteiro central entre a Av. Luís Viana Filho (Paralela) e a pista marginal de acesso à Universidade.
A notícia foi recebida com surpresa e indignação pelos candidatos, primeiramente pela completa ausência de de vagas de estacionamento no local e no entorno (vagas não disponibilizadas pela Universidade) e sobretudo em virtude de outros agentes e viatura da Transalvador, que já se encontravam no local antes das 08h, terem presenciado, sem objeção, orientação ou intervenção, a atuação de "flanelinhas" que conduziam o estacionamento no canteiro central, inclusive, facilitando o acesso com rampas improvisadas ao local.
Em outras palavras, em que pese o estacionamento em canteiros centrais configurar infração de natureza grave e passível de penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo (Art. 18, VIII da Lei Federal nº 9.503/1997 - CTB), houve falha do órgãos executivo do trânsito da cidade de Salvador/BA em razão na omissão quanto ao cumprimento da legislação e as normas de trânsito de maneira atuante e preventiva na forma das competências tombadas no Art. 24 do CTB, bem com para possível coleta do prontuário dos condutores e respectivas assinaturas, conforme exigência do Art. 280, IV e VI do CTB.
É cediço que dentre as competências do órgão Municipal destaca-se a tarefa na execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres, que embora legitime a autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis e penalidades, no exercício regular do poder de polícia de trânsito (Art. 24, VI do CTB) exige, sempre que possível, a atuação fiscalizadora e de orientação preventiva.
No caso em que se relata, os agentes da Transalvador presentes no local não só deixaram de agir preventivamente, o que se espera dentro da legalidade e razoabilidade, como permitiram a atuação livre dos "flanelinhas" para a condução dos veículos ao canteiro central, em manifesta atitude omissiva e com aparência de condescendência e transigência, mormente pelas peculiaridades do caso.
Isto posto, pugna pelo apoio do Tribunal de Justiça da Bahia, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), enquanto organizadores do evento da seleção pública e pela falha na informação prévia de inexistência de vagas e pela ausência de disponibilização de meios alternativos aos candidatos, bem como o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia, enquanto representante e defensor dos direitos da classe de advogados para intervenção junto à Superintendência de Trânsito do Salvador (TRANSALVADOR) e Prefeitura de Salvador/BA para fins de apoio no pleito de revisão e reconsideração de Notificações de Auto de Infração aplicadas por agentes da Superintendência de Trânsito do Salvador (TRANSALVADOR) na data de 27 de Outubro de 2019.
Requer, ainda, diretamente à Superintendência de Trânsito do Salvador (TRANSALVADOR) e Prefeitura de Salvador, dentro do juízo da razoabilidade e da faculdade da revisão dos atos administrativos, a apuração dos fatos e posterior reconsideração das Notificações de Auto de Infração aplicadas por agentes da Superintendência de Trânsito do Salvador (TRANSALVADOR).