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ABAIXO ASSINADO CONTRA A FALTA DE ÁGUA E IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS DE CARROS-PIPAS POR PARTE DA EMBASA NO DISTRITO DE MONTE GORDO, MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO, NA COMARCA DE CAMAÇARI-BA

Nós, abaixo assinados, Moradores do município de Camaçari, no distrito de Monte Gordo, comparecemos por meio deste DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que intervenha junto a Administração Municipal, Estadual, à Agência Nacional de Águas (ANA) e órgãos competentes, sobretudo junto à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO (EMBASA) com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, a obrigação de abastecimento de água na nossa região, tendo em vista que a nossa população vem sofrendo com a descontinuidade no abastecimento de água ao longo dos anos, sendo que nos últimos meses esta situação piorou muito. A população vem sofrendo muito com problemas da falta de água, o que tem deixado a população numa situação de caos extremo.

Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação estabelecida no inciso XI, do art. 2º e art. 43 da Lei nº 11.445/07; no §1° do art. 6 da Lei Federal n° 8.987/95; e ainda, considerando o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que institui que a EMBASA é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, dado o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, de natureza CONTÍNUA, informamos que houve violação dentre outros incisos, da clausula quarta do contrato da EMBASA, sobretudo nos tópicos/cláusulas 4.1, 4.147 e 4.20, e, pedimos intervenção para que sejam garantidos esses direitos, a fim de que possamos receber a prestação de serviços de abastecimento de água de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes; bem como pedimos o ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de abastecimento, junto ao fundo coletivo, como indenização por tudo o que a coletividade sofrera.

É usual que na região de Monte Gordo, sobretudo nos locais de maior altitude (como pela região da Rua do Ouro) que se passe mais de 1/3 do ano sem abastecimento de água, sobretudo quando chega o período entre novembro e março. Há inclusive notícias de que a EMBASA prioriza o abastecimento de água na região de Guarajuba ao invés de Monte Gordo, chegando a ter denúncias de que a empresa reduz a pressão/vazão nos registros de abastecimento, para abastecer apenas a região de veraneio mais abastada, deixando os consumidores da região de Monte Gordo sem água e aos dissabores de ter que solicitar regularmente carros-pipa para encher as caixas d'água de suas residências e estabelecimentos comerciais, enquanto o mesmo cenário não se vê na região de Guarajuba e bairros próximos mais abastados.

Somente os moradores e comerciantes desta região entendem o suplício de ter que, regularmente, após meses sem água, solicitar carros-pipa para encher as suas caixas d'água através dos canais telefônicos de atendimento da empresa, e, os constantes atrasos na prestação das demandas. A EMBASA sequer aponta uma previsão segura a respeito de quando os carros-pipa comparecerão às residências, informando que enviarão um carro-pipa "dentro de 72 horas", o que inviabiliza muitos consumidores de exercerem suas atividades regulares como trabalhar etc., pois, se não houver ninguém em casa o carro-pipa simplesmente vai embora e deixa o consumidor sem água.

Como se não bastasse, a EMBASA recusa o envio de carros-pipa quando há o atraso de um dia que seja no pagamento das faturas mensais de água, sem realizar qualquer notificação prévia dos consumidores do atraso, o que equivale a um corte de abastecimento ilegal e que fere direitos do consumidor na utilização de serviço público essencial.

Inclusive, já existe entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que somente é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário e o corte é precedido de notificação, sendo ainda abusivo o corte quando se trata de débito irrisório: (1) AgRg no AREsp 412822/RJ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 25/11/2013; (2) AgRg no REsp 1090405/RO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/04/2012,DJE 04/05/2012; (3) AgRg no Ag 1270130/RJ,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 16/08/2011,DJE 19/08/2011; (4) REsp 811690/RR,Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2006,DJ 19/06/2006; (5) AREsp 452420/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/12/2013,Publicado em 05/02/2014.

Muitas vezes as faturas mensais na região equivalem ao mínimo de consumo ou detém pouco valor superior a este, pois, há pouca leitura nos hidrômetros, haja vista que chegam a passar meses inteiros sem abastecimento de água pelas tubulações públicas, o que torna a negativa do envio de carros-pipa por pequenos atrasos em dupla conduta ilícita da EMBASA, na esteira da jurisprudência superior: (1) por se tratar de corte sem notificação prévia; (2) tratar-se de débito irrisório.

São diversas as ilicitudes cometidas pela EMBASA, que, como se não bastasse a oferta de serviço público essencial sem que seja cumprida adequadamente, esta beneficia-se da própria torpeza da ausência de água e dependência dos moradores pelo serviço para efetuar a cobrança das mensalidades utilizando-se de subterfúgios ilegais: negando-se a enviar carros-pipa quando existentes quaisquer atrasos, mesmo que mínimos e de valores irrisórios, o que equipara-se a corte de fornecimento de serviço público essencial sem que estejam preenchidos os requisitos estabelecidos no ordenamento jurídico.

Em levantamento feito por moradores em algumas localidades há mais de 30 dias com descontinuidade no serviço (consideramos descontinuidade pois não houve nenhuma comunicação prévia por parte da EMBASA), especialmente aos finais de semana. Na média, a cada dez dias, em nove falta água, sendo que dentro desses vinte dias, só caiu água em poucas residências em dois dias. Ademais, frise-se que esse cenário é recorrente há mais de 5 anos, e, acontece por pelo menos 4 meses todos os anos.
É possível constatar-se o interesse coletivo pela questão se levantado junto ao TJSP a quantidade de ações individuais que já tramitaram e que são ajuizadas regularmente, sobretudo junto as Varas do Juizado Especial de Camaçari, por conta dessa mesma circunstância de fato: que é a lesão praticada pela EMBASA junto a uma coletividade de cidadãos, o que legitima uma atuação mais coesa e ordenada por parte dos órgãos públicos competentes pela defesa dos usuários dos serviços públicos, estes também consumidores lesados, à ótica do CDC.

Ante o exposto, firma-se o presente abaixo assinado solicitando que seja tomada alguma medida pelo Ministério Público em defesa do interesse coletivo, primeiramente administrativa, e, se necessário, inclusive, através de ação coletiva junto ao Poder Judiciário, para que: (1) SEJA CESSADA A ILÍCITA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGIÃO DE MONTE GORDO, SENDO A EMBASA OBRIGADA A TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAR-SE À LEGISLAÇÃO VIGENTE; (2) SEJA COIBIDA A PRÁTICA ILÍCITA DE NEGATIVA DE ENVIO DE CARROS-PIPAS QUANDO AUSENTE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS EXISTENTES OU QUANDO EXISTENTES APENAS PEQUENOS DÉBITOS, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Camaçari-BA, na região de Monte Gordo,

Pedimos providências.
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Esta petição foi criada em 29 outubro 2019
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