SOLICITAÇÃO DE SOLTURA PARA RESPONDER EM LIBERDADE A ACUSADA ALBERTINA ALVES CONCEIÇÃO
Para: Ilma. Sr. Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Jaguarari-Bahia
Os comunitários do município de Jaguarari, e comunidades circunvizinhas, vem mui respeitosamente, através deste instrumento de ABAIXO-ASSINADO, solicitar à Vossa Senhoria, representante da COMARCA DE JAGUARARI-BAHIA que se digne, de acordo com o que expressa o Código Civil Brasileiro, o Código Penal, o SISNAD, o Código de Processo Penal art. 318, consagra a prisão domiciliar aludida na Lei de Execução Penal tem a índole de pena, pressupondo, portanto, ao menos a possibilidade de execução provisória da reprimenda aplicada. Pode ser concedida quando se tratar de: a) condenado maior de 70 (setenta) anos; b) condenado acometido de doença grave; c) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; d) condenada gestante., ou HABEAS CORPUS DE PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, a soltura para responder em liberdade a acusada, a sra. Albertina Alves Conceição, maior, brasileira, jaguarariense, baiana, viúva, residente e domiciliado à Rua Marcolino de Barros, Nº 65, Centro, Município de Jaguarari, estado da Bahia. Quando nossa solicitação se embasa nos seguintes aspectos, fatores e fatos atenuantes:
1 - Ser ré primária e de boa índole social;
2 - Possuir residência própria;
3 - Seus familiares residirem no Município de Jaguarari;
4 - Sua conduta como indivíduo social, na região do Jaguarari, na qual sempre foi bem quista.
5 - Suas atividades trabalhistas foram desenvolvidas na área da educação e saúde pública por 33 anos;
6 - Ter contribuído com a comunidade jaguarariense através de ações voluntárias;
7 – Ter um estado de saúde frágil, debilitada fisicamente, apresenta doenças como diabetes e pressão alta.
8 – Ter 70 anos de idade, portanto, idosa.
9 - Ter estado de saúde psíquica comprometida.
E, diante dos pontos abordados, aproveitamos o momento para reiterarmos nossos protestos de estima e consideração por Vossa Meritíssima, que tem honradamente contribuído pelo progresso e desenvolvimento social, judicial e bem-estar do cidadão local, em especial ao nosso município de Jaguarari.