CRIME BÁRBARO CONTRA O ANIMAL ( CACHORRO) DA CIDADE DE MIRASSOL SÃO PAULO
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Projeto de Lei 11210/18 amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Fazer com que a Lei seja cumprida dentro das esfera jurídicas e legais.