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CRIME BÁRBARO CONTRA O ANIMAL ( CACHORRO) DA CIDADE DE MIRASSOL SÃO PAULO

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO

O Projeto de Lei 11210/18 amplia a pena para quem maltratar ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Fazer com que a Lei seja cumprida dentro das esfera jurídicas e legais.
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Esta petição foi criada em 04 novembro 2019
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