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CACHOEIRA DO FERRO DOIDO - ESTRUTURAÇÃO DO MONUMENTO

Para: Exmo. Sr. Rui Costa - Governador da Bahia

Através do Decreto 7.412/98, de 17.08.98, o Governo da Bahia, criou o MONUMENTO NATURAL DA CACHOEIRA DO FERRO DOIDO, na área de terras medindo aproximadamente 400 ha, situada no Município de Morro do Chapéu - Bahia, compreendida na poligonal caracterizada pelos pontos identificados através das seguintes coordenadas UTM: Ponto 1 - E 281.948,44 / N 8713592,27; Ponto 2 E 283039,10 / N 8713599,93; Ponto 3 - E 284114,36 / N 8715820,28 e Ponto 4 - E 281932,88 / N 8715805,02.

O referido diploma legal dispõe que: “Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, denominada Fazenda Grotão, descrita no artigo primeiro, com fundamento no art. 5º, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941”.

Pois bem e como se sabe, a área que compreende o referido Monumento ainda permanece no mesmo estágio em que originalmente fora desapropriada, ou seja, sem qualquer benfeitoria, ai compreendida a estrutura adequada para o recebimento de visitantes ou até mesmo para o controle e proteção do patrimônio natural ali existente, fato que vem contribuindo para a sua rápida depredação; quando não, do furto e saqueamento de plantas, rochas ou de outros recursos naturais que lá existem.

Dentre as benfeitorias a serem realizadas no local, compreende a necessidade de construção de pequena barragem com vistas à retenção da água que abastece a cachoeira por mais tempo, tendo em vista a escassez de chuvas na região.

Portanto, tem a presente Petição Pública, o objetivo de mobilizar a população em geral, não somente dos residentes na cidade de Morro do Chapéu, de forma que se possa sensibilizar ao Exmo. Senhor Governador da Bahia para a premência e importância de que se construa urgentemente, naquele local, as obras necessárias e compatíveis com a sua qualificação de Monumento Natural em Área de proteção Integral, em condições de manter a sua conservação e permitir a visitação pública de forma socialmente justa, econômica e ambientalmente sustentável.




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