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ABAIXO ASSINADO EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO INTEGRAL E GRATUITO NAS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO: EM OPOSIÇÃO A PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO

Para: Câmara Municipal: Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher ; Conselho Municipal de Saúde; Ministério Público do Estado de São Paulo

ILMOS(AS). SRS.(AS)

Nós, usuários e trabalhadores dos serviços públicos de saúde, cidadãos residentes no município de São Paulo, por meio deste abaixo assinado, com fundamento na legislação vigente, servimo-nos do presente para solicitar a atuação do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e do Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de realizar consulta pública com a finalidade avaliar o processo atual de privatização de 23 (vinte e três) unidades de Saúde da cidade de São Paulo, tendo em vista a necessidade de verificar a adequação e o atendimento ao interesse público da proposta do executivo municipal que objetiva transferir Unidades de Saúde atualmente sob a administração da Prefeitura de São Paulo para organizações sociais, sob o argumento de ser esta, a forma mais adequada para suprir as necessidades de pessoal desses serviços.

Cabe destacar que, o déficit de servidores públicos, apontados de forma reiterada nos espaços de Controle Social, Fóruns e Conferências Municipais de Saúde nas quais, por consenso, a pulação, os trabalhadores e gestores dos serviços de saúde do Município de São Paulo deliberaram no sentido de que fossem realizados concursos públicos e que, os candidatos aprovados em certames anteriormente realizados pela Administração Direta e Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo, fossem imediatamente convocados. Nesse sentido, cabe destacar que o atendimento aos princípios constitucionais da economicidade e interesse público estão atrelados à exigência da realização de concursos públicos, conforme o que estabelece nossa Carta Magna. Diante disso, destacamos essa forma de contratação (por concurso público) apresenta maior viabilidade para administração municipal do ponto de vista econômico-financeiro.

A proposta de privatização das referidas unidades de saúde do município, por meio de celebração de termos aditivos dos Contratos de Gestão, nos moldes que foi apresentada, contempla apenas, uma recomposição parcial do déficit atual de funcionários da prefeitura. Sendo assim, entendemos que não existem garantias por parte do executivo municipal de que serão mantidos os atendimentos das especialidades como: pediatria, ginecologia, psiquiatria, cirurgia geral, otorrinolaringologia, fonoaudiologia, psicologia, entre outros que hoje estão disponíveis nos serviços de saúde administrados pela prefeitura de São Paulo.

A mudança do modelo de administração das Unidades de Saúde conforme descrito anteriormente, constitui gasto excessivo e afronta aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público, tendo em vista que os materiais e insumos a serem utilizados nas unidades continuarão a ser custeados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, assim como a remuneração dos servidores e gestores que, mesmo optando em não permanecerem em unidades administradas por organizações sociais permanecerão nos quadros do serviço público.
Destacamos ainda que, existe um contingente significativo de servidores atuando em unidades de saúde administradas por organizações sociais que poderiam reforçar os quadros das unidades da administração direta que sofrem com o déficit de funcionários, contudo é necessário cumprir o que estabelece o Decreto Municipal 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

Por entendermos que a referida proposta consubstancia dissimulação de uma intenção de levar a cabo a reestruturação da rede amplamente rejeitada pela população em 2018 que foi suspensa e revertida com base em determinação do Ministério Público de São Paulo. Por isso, entendemos que são necessárias Audiências Públicas locais nos territórios das Supervisões Técnicas de Saúde nas quais as privatizações foram realizadas nos últimos 90 (noventa) dias, bem como para as que estão previstas para ocorrer entre dezembro de 2019 a março de 2020.




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