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Prorrogação do prazo para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso

Para: À Coordenação de Curso e Coordenação Pedagógica

Nós, alunos do 10º Período vespertino e noturno, regularmente matriculados no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e abaixo-assinados, solicitamos a prorrogação do prazo para entrega do Trabalho de Conclusão de Curso para o dia 21/11/2019.

JUSTIFICATIVA
O prazo estabelecido pela instituição 18/11/2019 é inapropriado devido as demandas que estamos tendo com trabalhos de outras disciplinas.

Alegamos que o NUPES junto a Coordenação de Cursos não esteve atento a datas de entregas dos Trabalho de Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo, visto que, a maioria dos acadêmicos inscritos obrigatoriamente no Simpósio de Iniciação Científica estão em processo de elaboração de trabalho. É de extrema importância que o NUPES junto a Coordenação de Cursos esteja atento nas definições de datas tanto de TCC quanto apresentações de Simpósio, para que isto não venha a prejudicar a entrega final dos trabalhos. Enfatizando que, o Trabalho de Conclusão de Curso de Arquitetura e Urbanismo não se enquadra nos mesmos padrões dos demais cursos, seguindo as exigências estabelecidas, o trabalho segue a metodologia de trabalho teórico, trabalho projetual e apresentação artística que se configura a identidade visual do mesmo. Argumentamos ainda que, de acordo com o cronograma de aulas a elaboração do trabalho teórico teve início no semestre 2019.1 se estendendo até metade do 2019.2 o que resultou em pouco tempo para concepção e conclusão de projeto e apresentação artística.

A necessidade de apresentação no Simpósio de Iniciação Científica no dia 12/11/2019, dificulta a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, já que no edital do mesmo o item 3.2. indica que é necessária presença do (s) autor (s) dos trabalhos, no local, data e horários estipulados pela organização do XI Simpósio de Iniciação Científica e o 3.4. complementa dizendo que não cumprimento de quaisquer das etapas deste regulamento, implicará na desclassificação do trabalho.

Ainda argumentamos que a necessidade de pausar o processo de finalização do TCC para a elaboração de conteúdo e banner para o Simpósio, acarretará o atraso do mesmo. Recordando que dia 15/11/2019 (sexta-feira) é feriado e 16 e 17 do mesmo mês refere-se a sábado e domingo, não considerados dias uteis, o que implica no atraso da impressão do trabalho, já que há a necessidade de trabalho gráfico e que na cidade há pouca demanda de plotagem com qualidade, o que pode vir a comprometer a apresentação das pranchas e consequentemente influenciando a nota de seus avaliadores.

Além destes motivos, lembramos a dubiedade deixada por portaria do MEC, sobre obrigatoriedade ou não da apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso, por meio da qual muitos alunos conseguem ganho de causa ao pedir um mandado de segurança para a não apresentação ou não produção do dito trabalho. Muito embora a decisão da necessidade de produção e apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso sejam da faculdade, há jurisprudência para o caso em questão, pois em contrapartida as instituições devem apresentar regulamentos de elaboração da monografia claros e seguros.

Este não foi o caso para as turmas cursando o 9º período no 1º semestre de 2019, e 10º período no 2º semestre do mesmo ano. No primeiro, a dita monografia foi realizada através da incerteza mesmo de seus professores quanto ao conteúdo que deveria ser submetido para cada tema de trabalho, dificultando e atrasando o entendimento e consequente entrega. No segundo, o projeto pertinente de cada tema só se iniciou após exaustivas manufaturas de textos que não seriam totalmente aproveitados, quando deveria ser totalmente reservado à concepção projetual, atrasada pela falta de clareza e consistência da instituição de ensino.
Assim, solicitamos que a data de entrega do TCC2 seja adiada, sem que haja comprometimento da nota final, uma vez que entregas posteriores ao dia 18/11/2019 vão sendo comprometidas de acordo com a quantidade de dias de atraso.




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