NÃO QUEREMOS LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MORANDO EM SALVADOR
Para: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. / SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Os Moradores soteropolitanos da cidade do salvador estado da Bahia Vem por meio desta PETIÇÃO PUBLICA Pedir Coletivamente baseado na Lei 13.260/2016 texto (§2º do art. 2º), os protestos de grupos sociais, ainda que sendo de natureza violenta. Aparado Judicialmente Por Medica Protetiva Cautelar ao desfavor do Senhor " LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA " A aplicações á qualquer um do movimentos assim atribuído em seu nome ou apoio na seguinte Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, Lei da perturbação é da ordem. na citação do Art. 286 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Incitação ao crime. Que o proíba o Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Visitar ou Residir nesta Capital Cidade de Salvador. visto assim pela sua população Soteropolitana como Pessoa Nociva Ameaçadora á Sociedade de ameaça a ordem local. Vista como pernona non Grata. nesta capital Medida Protetiva Urgentes...
Robson Brazzis