Pela aplicação da Lei: 7.170 artigo 23
Para: Exmo. Presidente da República e Congresso Nacional
Pela aplicação da Lei 7.170, artigo 23, que prevê como crime:
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Assim daremos um basta ao discurso de ódio da esquerda nesse pais.