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GREVE É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Para: Operadores do Direito

GREVE É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Os empregados da Petrobrás iniciaram uma greve a 25 de novembro de 2019. Um movimento pré-determinado para 5 dias de duração, sem nenhuma pretensão de paralisação da produção, e que visava o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

As cláusulas cuja observância se reivindicava, apesar de renovadas em acordo coletivo recém assinado em 4 de novembro, são descumpridas há anos pela Petrobrás. Tratam-se de cláusulas que não dizem respeito a salários, mas às transferências e demissões em massa, e à segurança no trabalho.

O fato é que a Petrobrás opera seus terminais, refinarias e plataformas, com menos trabalhadores do que o mínimo necessário à segurança, colocando em risco não só milhares de petroleiros, mas a população do entorno e o meio ambiente. E se recusa a debater o assunto!

REPRESSÃO À GREVE

Na sexta anterior ao movimento, 22 de novembro, a Petrobrás ingressou com Tutela Cautelar Antecedente no TST, contra a greve (1000961-35.2019.5.00.0000).

Prontamente o ministro Ives Gandra Filho concedeu liminar fixando multa diária de 2 milhões de reais para cada uma das entidades sindicais (Federação Única dos Petroleiros + 13 sindicatos).

Por 2 dias de greve, sem nenhuma interrupção da produção, o ministro Ives determinou o bloqueio de 32 milhões de reais das contas bancárias dos sindicatos, e a interrupção do repasse das mensalidades sindicais até que este valor seja alcançado. Sempre ouvindo apenas a Petrobrás.

O TRABALHO É LIVRE!

Apesar de praticadas pela Justiça do Trabalho desde 1991, as multas para forçar o fim de uma greve somente poderiam ser constitucionais num sistema jurídico que admitisse trabalho escravo.

Sendo livre o trabalho, a recusa a trabalhar, seja individual ou coletiva, só pode ter como consequências aquelas previstas no contrato ou na legislação trabalhista. A multa para forçar o trabalho, contra uma greve, é uma coação extracontratual, que remete aos "trabalhos forçados".

Fica evidente que a "liberdade", tão propagandeada pela ideologia dominante, não inclui para os trabalhadores a mera liberdade de "não trabalhar", e muito menos as liberdades políticas de "livre associação", e de "manutenção" das entidades sindicais.

QUEBRAR OS SINDICATOS

Além disso, multas para forçar o cumprimento de uma ordem judicial devem guardar razoabilidade com o patrimônio de quem é executado. O valor da multa deixa claro o objetivo político de destruir os sindicatos, e não apenas de os forçar a não fazer greve.

O fato é ainda mais grave na medida em que se dá sob um Judiciário omisso quanto às sucessivas agressões perpetradas contra a tênue democracia restante, advindas de um Executivo hegemonizado pelo fascismo, e pela  destruição do pluralismo, do diálogo e, em última análise, da política.

Mais do que denunciar o ocorrido, os operadores do Direito, abaixo, vêm chamar as centrais sindicais, Ordem dos Advogados do Brasil, Organização Internacional do Trabalho, entidades de defesa dos direitos humanos, e parlamentares, a se posicionar a respeito de mais esta lesão a direitos fundamentais...

ANTES QUE SEJA TARDE!

Assinam o presente:

Normando Rodrigues
OAB/RJ 71.545

Adilson Siqueira
OAB/RJ 85.297

Mariana Marujo Velloso
OAB/RJ 201.457

Tatiana Fernandes de Souza
OAB/RJ 181.921

João Paulo Azevedo Mascarenhas
OAB/RJ 214.585

Jéssica Cravo Barroso Caliman Sório
OAB/RJ 196.292

Beatriz Mendonça da Costa
OAB/RJ 229.218

Isabela Ceschin Celjar
OAB/RJ 211.275

Melissa dos Anjos Secchin
OAB/RJ 213.878.

Ana Maria dos Santos Rosinha
OAB/RJ 226.859

Camila Leal Gomes
OAB/RJ 179.564

Carlos Eduardo Azevedo Pimenta
OAB/RJ 186.081

Nestor Nogueira de França
OAB/RJ 163.320

Geovana Cristiny Carvalho de Oliveira
OAB/RJ 208.872

Mônica Dias Coelho
OAB/RJ 207.524

Edwar Barbosa Felix
OAB/ES 9.056

Cleriston Piton Bulhões
OAB/Ba 17034

Ícaro Ferreira de Mendonça Gaspar
OAB/CE 23.876

Abrão Moreira Blumberg
OAB/RS 35.778

João Antonio Faccioli
OAB/SP 92.611

Wallace Byll Pinto Monteiro
OAB/AM 3.513

Aline Maria Pereira Mendonça
OAB/AM 3.242

Manoel de Sena Rosa Filho
OAB/PR 82.622.

Luis Filipe Marques Porto Sa Pinto
OAB/ES 10.569

Caio Gabriel Ferreira Marcondes
OAB/MG 105.197

Sidnei Machado
OAB/PR 18.533

Christian Marcello Mañas
OAB/PR 29.190

Gustavo Henrique Amorim Gomes
OAB/PE 20.722

Jose Eymard Loguercio
OAB/DF 1441-A

Mauro de Azevedo Menezes
OAB DF 19.241

Gustavo Teixeira Ramos
OAB/DF 17.725

Wilson Ramos Filho
OAB/PR 10.285

Gisa Nara Maciel Machado
OAB/RJ 760-B

Eduardo Surian
OAB/SP 93.422

Nilo Beiro
OAB/SP 108.720

Marcello Gonçalves
OAB/RJ 173.419

Roberta Dumani Pessanha
OAB/RJ 123.671

Karla Kaliane de Araújo
OAB/RN 10.195




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