Regularização da Ocupação Justo
Para: Excmo. Sr. Prefeito de Sao Leopoldo
A Ocupação Justo iniciada entre 1998 e 1999 atualmente conta com mais de 2.500 famílias em uma área de 30 ha além de uma parte menor, também ocupada e que já foi desmembrada e recebida pelo Município em troca de dívidas da família Justo com o município.
Cabe destacar que esta área nunca cumpriu sua função social estava abandonada, servindo de local de acumulo de lixo de bota fora das empresas, como reconheceu recentemente a Câmara de Vereadores de são Leopoldo.
Ao longo deste anos a ocupação foi crescendo e se organizando. Hoje são mais de 8500 pessoas morando nesta área onde a comunidade desenvolve diversos projetos sociais pela Cooperativa e pela Tenda do Encontro atendendo centenas de crianças e adolescentes.
Recentemente fomos surpreendidos com a substituição da juiz titular do processo que imediatamente encerrou o trabalho de mediação e anulou todos os acordos até então construídos em meses de negociação e que caminhava no sentido das famílias comprarem a área.
Existe um processo de pedidos individuais de usucapião que envolve 80 famílias, além de uma solicitação da Defensoria Pública Estadual para conforme define a Lei federal nº 13.465/2017 - Lei da REURB. Lei que define os instrumentos para regularização das áreas publica ou privadas ocupadas e consolidadas ate dezembro de 2016. Com a solicitação da sua aplicação o processo deveria ser suspensos por 180 dias para parecer da Prefeitura sobre a possibilidade de regularização fundiária e das formas de transferência da propriedade seja por usucapião, desapropriação pelo ente publico ou ate compra pelos ocupantes.
Pedimos ao senhor de se manifestar no processo solicitando prazo para análise da possibilidade de aplicação da lei de REURB.
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