Medida Protetiva Efetiva
Para: Exma(o). Sr(a) Parlamentar do Congresso Nacional
Senhores congressistas da Câmara Federal de Deputados e Senadores
O presente abaixo-assinado tem o objetivo de tornar efetiva a medida protetiva a favor de mulheres vítimas de violência, por meio de legislação nacional.
Já está mais do que provado que medida protetiva sem o uso de tecnologia para monitoramento do agressor, por 24 horas diárias e penalidades, não tem resultado.
Para tornar-se efetiva a medida protetiva, se faz necessário e urgente uma legislação específica para possibilitar e viabilizar a utilização de uma pulseira eletrônica a ser implantada em ambos os envolvidos, de preferência visível no pulso do agressor e de forma discreta na vítima, com as seguintes regras:
1) O custo deve ser bancado pelo agressor, ressarcindo o Estado.
2) Estabelecer uma distância mínima do agressor em relação à vítima, distância que pode ser monitorada por sistemas de alarmes:
2.1 - Aviso de alerta ao agressor quando estiver a certa distância x daquela estabelecida como mínima.
2.2 - Aplicação automática de multa elevada quando atingir distância y daquela estabelecida como mínima.
2.3 - Atingida a distância mínima, acionamento automático da polícia para detê-lo.
2.4 - Uma vez detido, liberdade apenas com pagamento de elevada fiança.
3) Em caso de violação do dispositivo pelo agressor, devidamente detectada por dispositivo de alerta pelo sistema de segurança, ainda que acidentalmente, o mesmo tem o prazo de uma hora para comparecer ao DP e comunicar o fato, sob pena de prisão. O mesmo será liberado somente após a instalação de nova pulseira, mais uma vez, custeada pelo mesmo.