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Retificação da carga horária/remuneração Nutricionista no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, DECRETO-370 de 22 de Novembro de 2019

Para: Sinerj [email protected], [email protected] Comissão Especial de Acompanhamento de Concursos Públicos (CEACOP), [email protected], [email protected], [email protected], CRN4 Conselho Regional de Nutricionistas 4ª região RJ

Os nutricionistas exigem a retificação da carga horária/piso salarial dos nutricionistas referente ao DECRETO Nº 370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 do  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.

A retificação deve respeitar a LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 8.315 DE 19 DE MARÇO DE 2019   DOE-RJ: 20.03.2019, onde diz o piso salarial do  Nutricionistas  R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) para 40 horas semanais.




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