ABAIXO ASSINADO CONTRA A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO DE NATUROLOGIA (UNISUL)
Para: Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e Ânima Educação
O presente abaixo assinado tem como intuito demonstrar repúdio à decisão da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul em exonerar o atual coordenador do curso de Naturologia, Professor Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues. Além disso, manifesta-se também contra a substituição de um coordenador Naturólogo, por um de qualquer outra formação, considerando os riscos que tais mudanças podem provocar na formação profissional, bem como em toda a trajetória política, já conquistada no que diz respeito a regulamentação desta profissão. Sendo este último fato, de extrema relevância para a manutenção e ampliação das matrículas no curso de Naturologia desta universidade.
Naturólogo, professor da UNISUL desde 2008, atual presidente da Sociedade Brasileira de Naturologia - SBNAT, criador e atual editor chefe da Revista "Cadernos de Naturologia e Terapias Complementares / Journal of Naturology and Complementary Therapies" dedica seu trabalho ao reconhecimento do curso de Naturologia, bem como, se mantém sempre a frente do processo de regulamentação da profissão.
A exoneração do coordenador professor Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues, ocorreu no dia 16 de dezembro do ano de 2019, pela manhã, após o término das aulas do ano letivo. O motivo exposto desta ação, foi descrita pelo diretor do Campus da Pedra Branca, de procedência técnica que não podem ser revelados, segundo o Diretor de Campus ao ser questionado dia 16 de dezembro de 2019, após a exoneração do coordenador. Acreditamos, como acadêmicos pagantes e mantenedores econômicos desta universidade, que o motivo exposto não se faz suficiente, nem tão pouco se mostra razoável a grave situação imposta.
Neste sentido, repudiamos a decisão tomada em detrimento das razões estão listadas abaixo:
1. O professor Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues é graduado em Naturologia pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL e desde então faz parte de vários movimentos do curso de Naturologia, com o intuito sempre voltado ao reconhecimento e melhoria do curso, bem como de sua regulamentação profissional. É editor-chefe do periódico "Journal of Naturology and Complementary Therapies", revista que auxiliou o reconhecimento e legitimação das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito científico. Ademais, é o atual presidente da Sociedade Brasileira de Naturologia, mantendo-se em constante luta para que a profissão e um ensino de qualidade.
2. No dia 21 de novembro de 2019, em reunião das representações estudantis com o reitor da Unisul e representantes da Anima Educação, futura mantenedora da Universidade do Sul de Santa Catarina, foi afirmado a manutenção e permanência dos profissionais e da qualidade dos cursos pois, grande parte das preocupações das representações eram as demissões em massa.
3. O corpo estudantil, que deveria ser o principal foco e preocupação desta universidade, não está sendo ouvido durante os processos de decisões importantes como esta. Sendo compreendido por nós, como uma decisão arbitrária desta universidade. Somados a isso, nem mesmo o corpo docente e o Núcleo Estruturante do curso foram ouvidos e ou consultados para que tal decisão fosse tomada.
4. A Unisul foi a primeira universidade a ofertar o curso de Bacharelado em Naturologia, devendo, portanto, lembrar que deve ser um exemplo a ser seguido por outras universidades, bem como é de sua responsabilidade manter a qualidade de ensino, pesquisa e extensão. São vários os relatos de acadêmicos que fizeram sua escolha por esta universidade para cursar Naturologia, devido especificamente a formação e capacitação dos docentes do curso e do intenso engajamento da universidade diante das questões políticas pertinentes a formação e atuação profissional.
5. Consideramos a necessidade de reformulações para a manutenção e existência da universidade, entretanto cabe-nos alertar das incoerências existentes nesta decisão. Além das já citadas anteriormente, cabe ressaltar que o professor Daniel Maurício de Oliveira Rodrigues possui especialização em Estética Facial e Corporal pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, formado desde o ano de 2012, e que inclusive é parte do corpo docente do curso de Estética e Cosmetologia da UNISUL. Sendo assim, é conhecedor de ambas as áreas, Naturologia e Estética e Cosmetologia, não sendo compreensível e até razoável qualquer decisão que não leve em consideração a relevância deste fato. Em contradição, temos a contratação de uma professora, que não possui nenhuma experiência na área da Naturologia, bem como, nunca foi parte do corpo docente do curso de Naturologia, segundo o seu Currículo Lattes.
6. E para finalizar, acreditamos que o coordenador do curso de Naturologia deve ser imprescindivelmente um Naturólogo. Por ser um curso ainda em processo de regulamentação da profissão, com desafios e demandas específicas, que somente um profissional que está dentro da área, que seja Naturólogo e já possua experiência pode ter o cargo de coordenador do curso. O próprio projeto pedagógico da Unisul descreve que “a gestão do curso conta com um coordenador que responde pelo projeto de formação e um vice-coordenador, devendo estes serem profissionais naturólogos” (Unisul, 2018, p. 10), contradizendo a ação de exoneração e substituição tomada pela instituição nesta semana.
Pedimos que todos os acadêmicos do curso de Naturologia assinem, bem como o apoio e ajuda das demais representações estudantis da Unisul e das entidades da Naturologia, e da comunidade toda para que possamos reivindicar essa decisão.
Palhoça, 16 de Dezembro de 2019.
Associação Atlética de Naturologia da Unisul – AANU
Centro Acadêmico de Naturologia da Unisul - CANAL