SELEÇÃO PÚBLICA NA OAB
Para: CONGRESSO NACIONAL
A ISONOMIA é uma das garantias que estão previstas na CARTA DA REPÚBLICA do Brasil e o aparelhamento no ordenamento jurídico de eventuais "omissões" ou "falhas", compete aos representantes políticos eleitos.
A OAB como não é autarquia federal, não está submetida ao controle externo (TCU), o que permite que esse órgão representativo e regulador da advocacia (OAB), faça contratações de advogados e de funcionários remunerados SEM SELEÇÃO PÚBLICA, o que entendemos ofensivo ao princípio de igualdade em oportunizar vagas remuneradas, tanto entre os advogados e como na sociedade
A OAB ao optar pelos critérios de empatia, usa a discricionariedade nas contratações remuneradas, empregando resistência, aos princípios do Estado democrático de direito, ou seja, a igualdade da ampla concorrência às vagas remuneradas que, eventualmente, disponibiliza, sejam àquelas destinadas aos advogados ou sejam àquelas destinadas à sociedade, em geral.
Em linhas finais, com a finalidade de erradicar o critério de discricionariedade utilizado pela OAB nas contratações remuneradas, sejam às vagas destinadas aos advogados ou sejam às vagas destinadas a sociedade, e, para fazer com que a OAB observe a garantia constitucional da IGUALDADE, porque exerce função social e essencial na administração da justiça, portanto, DEVE DAR O EXEMPLO, pedimos que seja elaborada LEI OBRIGANDO a Ordem dos Advogados do Brasil que para ofertar vagas deva OBSERVAR os critérios de seleção publica.