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ABAIXO - ASSINADO POR MELHORIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO DE TERESINA

Para: Ministério Público do Piauí, Câmara Municipal de Teresina

Seguindo o “clima” das tradições de fim de ano, o que podemos ver é que no apagar das luzes, enquanto estamos reunidos com nossas famílias e aproveitando um dos poucos feriados que contemplam a maioria dos postos de trabalho, acontece também o tradicional aumento das passagens de ônibus.

Esse aumento ao qual nunca se é divulgado a planilha de custos do Setut, pode ser considerado abusivo porque é recorrente (acontece todo ano) excede a inflação calculada para o ano e também extrapola proporcionalmente o aumento do salário mínimo que, geralmente, também é concedido no final do ano, e o serviço não é prestado com qualidade que justifique tal aumento da tarifa.

Tendo em vista isso e levando em conta direitos básicos como o de ir e vir, e desfrutar do acesso ao transporte de qualidade, podemos entender que o serviço prestado pelas empresas de ônibus e as decisões tomadas por representantes legais do povo (vereadores e prefeito no município) não estão atendendo aos interesses da população. Ao mesmo tempo os empresários do ramo estão lucrando com a penúria dos cidadãos em relação aos serviços prestados.

Para reforçar, o que vemos é que cotidianamente a atuação do poder público em sua competência de regular e promover o acesso ao transporte público pode ser traduzida em: serviços de péssima qualidade, falta de compromisso com horários, ônibus quebrando diariamente, lotação máxima excedida, tumulto dos passageiros nos terminais durante embarque/desembarque, ônibus descartados na cidade do Rio de Janeiro sendo aproveitados em Teresina chegando aqui em condições amenas de rodar e tendo sua carroceria cortada para se adaptar ao inthegra,gerando desconforto aos cadeirantes ( algo que conforme na lei 3.946 em seu ART. 48 § 2º Os veículos e seus componentes não poderão sofrer alterações ou qualquer modificação nas suas características originais, sem autorização prévia da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina., ônibus com idade superior a 12 anos circulando nas ruas ( desrespeitando a lei municipal 3.946 de 16/12/2009 em seu ART. 51 Os veículos utilizados pelas concessionárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Teresina não poderão superar a idade máxima de 12 (doze) anos, preservando a idade média de 06 (seis) anos da frota operante por empresa, limites que deverão ser estabelecidos nos contratos de concessão, editais de licitação e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. As substituições de veículos que atingirem o limite máximo de uso ou necessárias para recomposição da idade média da frota deverão ocorrer em conformidade com os prazos definidos, pelos operadores, em planos de renovação de frota, que deverão ser encaminhados anualmente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, até o final do mês de dezembro.) perseguição ao transporte alternativo (já que esse possui menos poder no jogo político) e aumentos abusivos das passagens.

Além disso, em Teresina apenas as empresas (que possuem muito poder político advindo de seu poder ECONÔMICO) que já operam a mais de 20 anos, controlam o mercado de transporte na capital, o que pode ser considerado um MONOPÓLIO e CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR.

Enfim, nós abaixo-assinados – usuários ou não dos serviços de transporte público, moradores de Teresina – indignados com essa série de questões estamos reunindo assinaturas para que o Ministério Público investigue a denúncia, a Câmara de Vereadores de Teresina debata o tema e apresente uma solução em favor da população usuária do serviço no que diz respeito ao aumento das passagens, o monopólio das empresas no transporte municipal, a questão do transporte alternativo (tendo em vista a perspectiva da concorrência na oferta do serviço de transporte) e melhorias nas linhas que atendem o transporte Universitário.





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