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Retirada da idade mínima da aposentadoria Especial para todos que exercem atividade especial

Para: Congresso Nacional

Excelentíssimos Senhores Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, presidentes respectivamente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais




Os peticionantes abaixo assinados, eleitores, representantes da sociedade e trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde das mais variadas funções, dentre elas, trabalhadores de minas, enfermeiros, soldadores, impressores, torneiros, mecanicos, operadores de máquina, frentistas, lixeiros, auxiliares de limpeza, condutores de motocicleta, eletricistas, eletricitários, médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, vigilantes, aeronautas, motoristas, cobradores, e tantas outras atividades que colocam constantemente a vida em risco, degradando diariamente a saúde, por meio desta vêm até Vossas Excelências apresentar manifestação contrária ao Projeto de Lei Complementar 245, que INCLUI IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL.

Em realizando estas atividades especiais não só pela exposição aos agentes insalubres e periculosos, como essenciais para toda população, o mister destas nobres funções tem enormes reflexos positivos na sociedade. Há que ser considerado e respeitado o valor dessas atividades, uma vez que arriscam suas vidas expondo a sua integridade física e a vida.
Importante lembrar que a atividade especial degrada dia a adia a saúde do trabalhador, fato já comprovado não só por peritos médicos como engenheiros em intensas avaliações.

As atividades desempenhadas, assim como o ambiente de trabalho, não deixam dúvidas da nocividade das condições laborais e, consequentemente, da especialidade e necessidade de redução de tempo de trabalho.
A exemplo citamos os frentistas, pintores, impressores que trabalham de forma habitual e permanentemente expostos à gasolina, que contém benzeno em sua composição, o qual, por inalação ou contato com a pele, é comprovadamente causador de vários tipos de câncer. A gravidade da exposição dos frentistas a este agente nocivo é tamanha que motivou a edição da Portaria MTPS nº 1.109, de 21/09/2016, que aprovou o Anexo II da NR-09 (que dispõe sobre o programa deprevenção de riscos ambientais) para tratar especificamente da Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis.
O mesmo para todos aqueles que trabalham em minas, em hospitais, industrias.
Aqui vale lembrar aquele filme de Charlie Chaplin demonstrando os movimentos repetitivos nas industrias durante a revolução industrial da Inglaterra que trouxe milhares de moléstias aos trabalhadores.

Vossas Excelencias não podem retroceder no tempo.
Considerando que a categoria dos militares, integrantes das forças públicas, TEVE UMA SITUAÇÃO MAIS RAZOÁVEL QUANTO A IDADE MÍNIMA, há que se considerar que a imposição de idade mínima nas atividades especiais ocasionará o desinteresse de trabalhadores nessas atividades. Quem arriscará a vida sem nenhum respeito? Sem nenhuma garantia?

A natureza da aposentadoria especial não se coaduna com idade e sim com o tempo diferenciado. O prolongamento do tempo vai determinar problema social no futuro com trabalhadores doentes por moléstias ocupacionais superlotando a própria seguridade social com benefícios de auxílio doença ou aposentadoria por incapacidade.
Por estas razões e outras que poderiam ser perfiladas, DEVE SER AFASTADO A IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA ESPECIAL evitando retrocesso nos direitos sociais e na dignidade da pessoa humana.
Estaremos acompanhando cada voto e explanação de cada um de Vossas Excelências e esperamos que estejam comprometidos com as promessas feitas em eleição e acima de tudo com o anseio da sociedade.






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