Direito a remoção de servidores do quadro do magistério em estágio probatório
Para: Prefeitura de São Paulo
Nós servidores municipais da educação, quadro do magistério e quadro de apoio, vimos por meio desta petição, exigir o direito a isonomia, pelo decreto número 58805 de 17/07/2019, que veta a remoção dos professores e ATEs em estágio probatório, que impõe injusta cisão entre os servidores da rede de ensino. Tal fato corrobora com a precariedade e impõe o sacrifício aos professores e demais servidores de atravessar a cidade para trabalhar distantes de suas residências, que sequer serão supridos os gastos diários com transporte e condições dignas de trabalho, devido ao tempo que ficam no trajeto, o que nos impede de manterá prestação de uma educação de qualidade com nossas crianças.
Assim, o diálogo e o ensino de alteridade são de essencial importância, para que os professores e servidores da rede municipal de ensino em prol da qualidade de ensino, cabe a gestão pública promover a adequação é compatibilidade das necessidades de servidores e das crianças paulistanas.